IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PORTA-A-PORTA PARA EMPRESAS

 

Ex-Tarifário Nova Resolução Gecex N° 512
Ex-tarifário é um mecanismo utilizado pelo governo para reduzir a alíquota de Imposto de Importação (II) de bens de capital (máquinas e equipamentos) e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil. Essa redução temporária do imposto é concedida com o objetivo de estimular o investimento produtivo no país.
O processo de solicitação do ex-tarifário é feito pela empresa que deseja importar o bem, por meio de um pedido ao Ministério da Economia. É necessário apresentar uma justificativa técnica que comprove a inexistência de produção nacional equivalente, além de informações sobre o bem a ser importado. O pedido é avaliado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), que decide sobre a concessão da redução do imposto.
Os produtos contemplados com a redução do imposto passam a ser beneficiados com uma alíquota menor pelo período estabelecido na decisão da Camex. Esse período pode variar de 2 a 24 meses, dependendo do bem importado e do objetivo da medida.
Nova Resolução Gecex N° 512
A Resolução Gecex N° 512 é uma norma estabelecida pela Câmara de Comércio Exterior, que faz parte do Ministério da Economia do Brasil. Essa resolução é responsável por regulamentar a aplicação de medidas de defesa comercial, como a implementação de tarifas e cotas de importação, em casos de dumping e subsídios estrangeiros que prejudiquem a indústria nacional.
A norma estabelece procedimentos e critérios para a investigação dessas práticas, bem como para a aplicação das medidas de defesa comercial. Além disso, a Resolução Gecex N° 512 define as condições para a revisão dessas medidas, com o objetivo de assegurar que elas não causem prejuízos à economia brasileira.
Em resumo, a Resolução Gecex N° 512 é uma importante medida para proteger a indústria nacional e garantir a concorrência justa no mercado internacional.
As novidades do Regime de Ex-tarifário
1. LIMITAÇÕES À APLICAÇÃO DAS TARIFAS APLICÁVEIS:
A resolução continha duas restrições adicionais à aplicação:
– Bens usados;
– Bens de consumo (exemplos: eletrodomésticos; eletrônicos; móveis; automóveis).
2. PEDIDO DE CONCESSÃO – APRESENTAÇÃO DE “PROJETO DE INVESTIMENTO”
Com base no inciso III do artigo 4º (complementado pelo § 3º do mesmo artigo), a partir de 18.08.2023 o candidato deverá apresentar também o seu PROJETO DE INVESTIMENTO, que deverá conter:
– Funções dos equipamentos de uma linha de produção;
– Horário e local de utilização;
– A necessidade ou a produtividade aumentarão através da utilização de novos equipamentos;
– Tecnologia inovadora para o produto desejado ou melhoria do produto final;
– Informação adicional que justifique a criação de uma exceção tarifária.
3. CONSULTA PÚBLICA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PROJEÇÃO POR INDÚSTRIA NACIONAL
Arte. 9º da referida resolução estipula o prazo de 30 (trinta) dias corridos para produtores nacionais, associações ou órgãos e entidades da administração estadual apresentarem contestação (artigo 8º do Regulamento do Ministério da Educação nº 309/19 estipula o prazo de vinte dias corridos ).
Como obter o Ex-tarifário
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CONCLUSÃO

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