O *Ex-tarifário* é um regime aduaneiro especial que permite a *redução temporária da alíquota do Imposto de Importação* para *bens de capital (BK)* e *bens de informática e telecomunicação (BIT).
Esse benefício é concedido quando não há produção nacional equivalente, incentivando o avanço tecnológico e a modernização do parque industrial brasileiro.
A fruição desse benefício ocorre no momento do registro da **Declaração de Importação (DI), quando o importador identifica que a descrição da mercadoria corresponde exatamente à descrição de um Ex-tarifário existente, possibilitando a redução do Imposto de Importação.
II – apresentar sugestão de descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC, com texto de acordo com os seguintes parâmetros:
a) esteja redigido no plural;
b) seja único e contínuo, sem uso de ponto final;
c) seja meramente descritivo, sem partes explicativas;
d) não contenha menção de marca, modelo ou patente; e
e) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem;
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Ex-tarifário
Importação com Ex-tarifário
Como pedir Ex-tarifário
O que é o Ex-tarifário