Drawback é um regime especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
O Drawback é um dos regimes aduaneiros especiais criados para tornar o cenário do Comércio Exterior mais favorável a essas atividades no Brasil, é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
São 3 modalidades existentes:
1) Drawback Integrado Suspensão.
2) Drawback Integrado Isenção.
3) Drawback Restituição.
É a modalidade mais simples, na qual há a suspensão dos impostos cobrados sobre as matérias primas importadas e/ou adquiridas no mercado interno.
Na modalidade Suspensão, as matérias primas devem ser utilizadas na industrialização de produtos para exportação. A empresa deve se comprometer a exportar sua produção futuramente.
Cabe destacar se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.
NA IMPORTAÇÃO:
– Imposto de importação;
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP;
– COFINS;
– ICMS; e
– AFRMM.
NO MERCADO INTERNO:
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP; e
– COFINS.
A modalidade Isenção Integrado é uma reposição de estoque. Ou seja, se a empresa realizou nos últimos 2 anos, compras de insumos de produtos que foram exportados com recolhimentos integrais dos tributos. Dessa forma, ela tem direito a abertura de um pleito de Drawback Isenção para repor seu estoque com a isenção dos tributos.
NA IMPORTAÇÃO:
– Imposto de importação;
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP; e
– COFINS.
NO MERCADO INTERNO:
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP; e
– COFINS.
A Modalidade de Drawback Restituição é muito pouco utilizada, ela é a única que tem anuência total da Receita Federal do Brasil, e é utilizada quando os insumos importados ou produtos exportados já foram descontinuados pela empresa, gerando assim uma restituição de tributos.
Para usufruir do Drawback, a sua empresa precisa estar habilitada no RADAR da Receita Federal como exportadora.
Possuir o Radar/Siscomex é obrigatório para o importador e exportador no Brasil, sem ele não será possível operar no comércio exterior.
Ter um especialista é fundamental para aproveitar e gerenciar o Regime da melhor forma possível. Além disso, o especialista vai te ajudar a escolher a melhor modalidade do Regime.
1) exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
2) importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional;
3) exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos;
4) às hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
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Somos especialistas em Drawback, caso seja do seu interesse, clique no botão abaixo e responda o formulário para iniciarmos os procedimentos necessários para o Pleito do Regime.
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