O regime de Ex-Tarifário consiste em estimular o investimento produtivo, com a redução temporária da alíquota do imposto de importação de mercadorias que não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.
Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Matéria-prima, Bens de Capital (BK), Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
Os produtos qualificados como BK são itens usados para produzir outras mercadorias, especialmente bens de consumo. Assim, os produtos auxiliares no processo de produção, como ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens usados na produção industrial, podem ser beneficiados pelo ex-tarifário.
Os itens de informática e telecomunicações abrangem diversas categorias de produtos, como computadores, sistemas de telecomunicações e também softwares. Tanto itens físicos quanto programas que não sejam produzidos em território nacional e que pertencem à Tecnologia da Informação podem ser incluídos no ex-tarifário.
– Possibilita reduzir custos de investimentos;
– Moderniza o parque industrial;
– Melhora a infraestrutura de serviços;
– Estimula a evolução do mercado interno com a ampliação da oferta de empregos;
O pleito é feito através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia.
Para solicitar análise são exigidas informações técnicas e detalhadas do bem a importar:
I – NCM;
II – apresentar sugestão de descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC, com texto de acordo com os seguintes parâmetros:
a) esteja redigido no plural;
b) seja único e contínuo, sem uso de ponto final;
c) seja meramente descritivo, sem partes explicativas;
d) não contenha menção de marca, modelo ou patente; e
e) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem;
III – estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e fatura proforma do bem importado, devidamente traduzidos quando não escritos no idioma português, bem como de literatura técnica, igualmente traduzida, quando existente;
IV – conter descritivo sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
V – conter descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; e
VI – informar endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.
O prazo médio para análise de pleito é de 45 dias.
A Portaria nº 309/19 do Ministério da Economia trouxe uma segurança para o importador em relação a esse assunto:
Art. 24 Se constatado, no curso do despacho aduaneiro de importação, erro na classificação fiscal de Ex-tarifário concedido e o novo código NCM indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja assinalado como BK ou BIT, será mantida a redução da alíquota do imposto de importação aplicável à nova classificação.
1º O disposto no caput deste artigo não exime o importador do recolhimento da multa por erro de classificação a que se referem o art. 711, I, do Decreto nº 6.759, de 2009, o art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, e o art. 69, § 1º, da Lei nº 10.833, de 2003.
2º A multa a que se refere o § 1 º não será aplicável quando a classificação do Ex-tarifário estiver amparada por processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias de que trata a Instrução Normativa nº 1.464, de 8 de maio de 2014, da Receita Federal do Brasil.
Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!
PSC: Caso você seja uma daquelas pessoas (como eu) que simplesmente pula para o final do conteúdo, o negócio é o seguinte:
Somos especialistas em Ex-Tarifário, caso seja do seu interesse, clique no botão abaixo e responda o formulário para iniciarmos o pleito do Benefício.
– ex-tarifário
– ex tarifario em vigor
– ex tarifario 2019
– ex tarifario 2020
– ex-tarifário o que é
– ex-tarifário procedimento
– ex tarifário ncm
– ex-tarifário mdic
– ex tarifario passo a passo
– ex tarifário camex
Experiência de mais de 20 anos em Importação e Exportação para empresas