COMO IMPORTAR PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO

De simples seringas a complexos equipamentos de ressonância magnética, todos os produtos médicos são classificados e controlados pela Anvisa, inclusive sua importação. A seguir, trataremos dos trâmites necessários junto à Anvisa para a importação de Produtos para Saúde por pessoa jurídica através do Siscomex.

O que são produtos de saúde?

Conforme definido na Resolução RDC nº 185/2001, produtos médicos são dispositivos, instrumentos, materiais, objetos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial que se destinem à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou contracepção e que não utilizem medicamentos significa. imunológico ou metabólico para realizar sua função primária em humanos, porém pode ser auxiliado em suas funções por tais meios.

 

A área de Produtos de Saúde é composta por um universo alargado e diversificado de objetos regulados em vários níveis de complexidade, desde uma simples gaze ou lâmpada de infravermelhos a um aparelho de ressonância magnética ou um kit de reagentes de deteção de VIH. São, portanto, preparações utilizadas em intervenções médicas, odontológicas e fisioterapêuticas, mas também no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou acompanhamento de pacientes.

 

Além dos já citados, seguem exemplos de produtos para saúde conforme a Biblioteca de Produtos para a Saúde publicada pela Anvisa:

 

– Produtos de diagnóstico in vitro

– Dispositivos de autoteste de glicose e seus consumíveis

– Materiais para uso em saúde

– implantes ortopédicos

– implantes mamários

– Fios têxteis com propriedades térmicas

– seringas

– Agulhas hipodérmicas e gengivais

– Transfusão descartável, infusão por gravidade e conjuntos de infusão para uso com uma bomba de infusão

– Luvas cirúrgicas e não cirúrgicas

– Preservativos masculinos feitos de látex natural

– Dispositivo intra-uterino (DIU)

– Agentes branqueadores de dentes classificados como dispositivos médicos

– Produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele

– Sacos de plástico para recolha, armazenamento e transferência de sangue humano e seus componentes

– Dispositivos ativos, eletroestimuladores, para uso em educação física, embelezamento e correção estética

Importação de produtos médicos: como funciona

A importação de produtos médicos consiste no processo de colocação no mercado nacional de mercadorias de origem estrangeira. Diferentes tipos e categorias de produtos podem ser importados. Por exemplo, produtos que não são produzidos internamente ou que são mais econômicos quando importados de outros países podem ser importados.

 

No Brasil, a importação de produtos para saúde é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É responsável pela fiscalização, regulamentação e trâmites burocráticos como a concessão da Licença de Importação (LI).

Documentação necessária

O processo de importação junto à Anvisa deve ser acompanhado dos seguintes documentos, que devem ser anexados ao portal unificado do Siscomex:

 

– Petição de controle de higiene e liberação a que se refere o subitem 1.2. Capítulo II RVV n.º 81/2008;

– Extrato da licença de importação (LI)*

– Fatura Comercial – “Fatura” (original assinada);

– Conhecimento de embarque (original assinado);

– Prova de esterilidade do produto para produtos estéreis;

– Declaração do Titular do Registro (DDR) para importações em que o importador não seja o titular da legalização do produto.

Regularização de empresas para importação

Para uma empresa atuar no mercado de produtos para saúde, é indispensável ter a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e desenvolver um sólido sistema de qualidade.

 

Também, é necessário registrar os produtos na Anvisa. Quanto maior a classe de risco do produto, maiores são as exigências. De um modo geral, as etapas para regularização da importação são estas:

 

1-Cadastramento: para ter acesso aos serviços da Anvisa, as empresas interessadas devem, antes de tudo, realizar seu cadastramento por meio do Sistema de Cadastramento de Empresas e o cadastro de usuário pelo Sistema de Segurança.

 

2-Definição do Porte da Empresa: durante o processo de cadastramento, uma etapa importante é a definição do porte da empresa, dado que influencia, por exemplo, nas taxas de vigilância da Anvisa. As empresas podem ser classificadas em cinco grupos: Grande Porte (I e II), Médio Porte (III e IV), Pequeno Porte e Microempresa, conforme o seu faturamento bruto anual.

 

3-Peticionamento: Após o cadastro, qualquer pedido de serviços junto a Anvisa deve ser feito por meio de peticionamento, definidos de acordo com o Código do Assunto e o Fato Gerador. É ele que define as taxas que serão cobradas pela Anvisa para o processo de fiscalização, e que variam conforme o porte da companhia.

 

4-Pagamento das Taxas: Após a definição do serviço, a empresa precisará pagar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), conforme o Fato Gerador do Peticionamento. Há alguns casos de isenção da TFVS, que podem ser consultados diretamente no Portal da Anvisa.

 

5-Geração de Protocolo e Acompanhamento: Por fim, cada petição junto a Anvisa gera um número de protocolo (Físico, Virtual, Obrigatório ou Facultativo) que deve ser utilizado pelo interessado para o acompanhamento de seu pedido.

 

Com a autorização concedida pela RDC nº 16/2014, os importadores de produtos para saúde podem importar:

 

– Produtos regularizados, quando a empresa é a própria detentora do mesmo;

 

– Produtos regularizados, quando o mesmo pertence a uma empresa terceira que também está regularizada.

Processo de Importação

Confira o passo a passo do processo de importação de produtos para saúde:

 

1-Ordem de Compra: O importador no Brasil envia para o fornecedor a ordem de compra com as informações do produto a ser importado, com o número de série, descrição, quantidade, preço unitário e total, endereço e forma de pagamento.

 

2-Commercial Invoice: Documento emitido pelo exportador reconhecendo o pedido e informando sobre disponibilidade do produto. Deve conter as mesmas informações da ordem de compra, além dos detalhes como forma de embalagem, peso e dados bancários para pagamento.

 

3-Ordem de Envio: Documento encaminhado ao transportador e ao exportador, para embarque da carga.

 

4-Documentos de Embarque: Exportador prepara toda a documentação que será enviada junto com os produtos, incluindo, além dos documentos acima, certificados de esterilização (quando aplicáveis), documento de inspeção pelo exportador, certificado de registro na Anvisa e lista de mercadorias a serem enviadas.

 

5-Coleta e Embarque: As embalagens dos produtos devem conter obrigatoriamente informações como o nome do produto; número do lote; destinatário; nome do fabricante, cidade e país, número da ordem de compra e informações sobre cuidados de armazenagem e transporte.

 

6-Desembaraço: Com a chegada da carga, o despachante aduaneiro contratado pelo importador inicia o processo de desembaraço, a partir do registro da Licença de Importação, que será analisada pela Anvisa e pelas autoridades aduaneiras.

 

7-Liberação Sanitária: A Anvisa analisará toda a documentação referente à carga e decidirá se libera ou se inspeciona física e documentalmente a carga.

 

8-Liberação Aduaneira: Após a liberação pela Anvisa, o importador paga os impostos devidos e o processo é analisado pela Receita Federal, podendo liberar a carga; exigir inspeção documental ou ainda inspeção de documentos e física.

 

9-Rotulagem: Depois de liberada a mercadoria, o importador é obrigado a etiquetar os produtos seguindo as normas brasileiras, colocando todas as informações em português.

 

10-Armazenamento: Após a rotulagem, o produto é armazenado no local estipulado pelo importador, seguindo também normas sanitárias.

Produtos que podem ser importados

Insumos, matérias-primas, produtos semiacabados e acabados podem ser importados, seguindo os seguintes requisitos:

 

– Insumos, matérias-primas e produtos semiacabados para uso médico, o processo deve ser realizado conforme procedimento 4 da RDC nº 81/2008;

 

– Insumos, matérias-primas e produtos semiacabados para diagnóstico in vitro, o procedimento 5.5 da RDC nº 81/2008 deve ser exercido;

 

– Produtos acabados devem seguir os procedimentos 4 e 5.5 da RDC nº 21/2008.

 

Clique aqui e fale com o nosso setor especializado em Anvisa.

CONCLUSÃO

Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!

Somos especialistas em importação de produtos Anvisa, caso seja do seu interesse, clique no botão abaixo e responda o formulário para iniciarmos os procedimentos necessários.

Como importar produtos para saúde

como importador equipamento médico

como importar anvisa

como importar produtos para diagnóstico

importação anvisa

plugins premium WordPress
Enviar uma mensagem
1
Prezado (a),

Agradecemos o seu contato.

Atendemos EMPRESAS que pretendem fazer importação e/ou exportação a partir de USD 10 mil.

Como podemos te ajudar?