IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PORTA-A-PORTA PARA EMPRESAS

Benefícios Fiscais para Importação 

Uma das preocupações dos importadores é tornar os seus processos tão eficientes e rentáveis quanto possível. Portanto, é necessário aproveitar ao máximo os incentivos fiscais.

 

Esses benefícios, apoiados em nível nacional e pelos próprios estados, permitem reduzir as tarifas impostas! É também uma medida de apoio ao comércio exterior do país.

 

Por isso é fundamental conhecer todos eles para não pagar mais do que deveria!

 

Regimes Aduaneiros Especiais

 

Os regimes especiais são as exceções a regra de pagamento de tributos importados, uma vez que ele suspende os mesmos, traz assim assim mais competitividade a Industria Nacional, além disso eles possuem outros efeitos ainda nas atividades econômicas, tais como:

 

Drawback

 

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

 

Com o Drawback e o Drawback Integrado, os impostos que incidem sobre mercadorias voltadas à produção nacional para a exportação são suspensos ou isentos. Assim, geralmente, eles são incididos sobre a saída do produto final. Há a suspensão ou isenção do Imposto de Importação (II), do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e também do ICMS. O Drawback é um dos tipos de regimes aduaneiros mais comumente utilizados, e é considerado um dos principais incentivos fiscais para exportação.

 

Ex-Tarifário

 

Ex-Tarifário ou Exceção Tarifária promove a atração de investimentos no Brasil por meio da redução temporária do Imposto de Importação que incide sobre Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Isso ocorre quando não há fabricação nacional semelhante e, no regime atual, para alguns setores, a alíquota do II pode chegar a 0%.

 

Incentivos Fiscais de ICMS para Importação 

 

Minas Gerais

 

– Tratamentos Tributários Setoriais – TTS: concede o diferimento do ICMS para a importação de máquinas, equipamentos, matéria prima, material de embalagem e produto intermediário que não tenha produção similar no Estado de MG.

 

– Corredor de Importação: Benefício fiscal oferecido pelo Estado de Minas Gerais para diferir o ICMS importação e o ICMS-ST para o momento da revenda da mercadoria, deixando de recolher os tributos no desembaraço aduaneiro ou possibilitando a utilização do crédito acumulado para pagar o ICMS importação e o ICMS ST.

 

Santa Catarina

 

– TTD 409: promove a desoneração de alguns tributos para empresas que tenham matriz ou filial no estado;

 

– Pró-Emprego: para empresas que queiram abrir sedes ou filiais, inclusive as já estabelecidas, que queiram expandir, reativar ou modernizar, é oferecido regime de tratamento tributário diferenciado com foco no ICMS.

 

– O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que visam produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina. Trata-se de incentivo a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.

 

Rondônia

 

TTD Rondônia: concede crédito presumido de até 85% sobre o valor do ICMS nas saídas interestaduais de mercadorias importadas de outro país.

 

Espírito Santo

 

– FUNDAP – é um incentivo financeiro para apoio a empresas com sede no Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Espírito Santo. Visa promover a utilização de sua estrutura por meio de financiamento exclusivo para diferimento do ICMS na entrada de mercadorias e, além disso, os interessados poderão contar com financiamento de 70% do valor pago no mês seguinte;

 

– INVEST IMPORTAÇÃO – incentivo fiscal que proporciona o diferimento do ICMS na importação de mercadorias (zero de recolhimento de ICMS na nacionalização das mercadorias) para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário (vendas e transferências). O ICMS dessas saídas receberão incentivo fiscal que resultará numa carga tributária efetiva de 25%, ou seja 75% de ganho em cima do ICMS dessas operações.

 

– INVEST INDÚSTRIA – O diferimento* do pagamento do ICMS na importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento industrial.

 

Paraná 

O programa incentiva melhorias na infraestrutura, comércio exterior, desburocratização e capacitação profissional nas empresas participantes, com objetivo de tornar o estado mais atrativo para novos empreendimentos, sendo dado o diferimento total do ICMS devido nas importações e o crédito presumido do ICMS levando a carga do imposto para até 1,5%. 


São Paulo

 

– Regime especial de exportação: diferimento do ICMS e suspensão do imposto de importação na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para produção de mercadorias para exportação;

 

Redução da base de cálculo: setores e produtos como itens da cesta básica, insumos agropecuários, medicamentos, entre outros, têm alíquota reduzida de ICMS;

 

– Créditos concedidos: alguns produtos e setores como transportes, farinha de trigo, laticínios e tubos de aço podem beneficiar do regime de crédito presumido, resultando na redução do valor total de ICMS a pagar;

 

– Aquisição de máquinas e equipamentos para ativo imobilizado: visando o apoio à indústria, há suspensão total do recolhimento do ICMS na aquisição de máquinas caso não exista similar nacional.

 

Alagoas

 

O Regime especial é um tipo de benefício fiscal que pode ser concedido aos contribuintes em relação ao pagamento do ICMS. Ele pode consistir em descontos, prazos diferenciados ou mesmo na isenção do pagamento do tributo. 

 

Pernambuco

 

PRODEPE: oferece diferimento do ICMS, concessão de crédito presumido e redução da carga tributária sobre importação;

 

PEAP I– O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior á 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria.

 

PEAP II – É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas.O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes:

 

– 65%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 4%;

– 79,13%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 12%.

CONCLUSÃO

Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!

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TTS

Tratamentos Tributários Setoriais TTS

Tratamento Tributário Setorial TTS

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Drawback integrado

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