COMO IMPORTAR FERTILIZANTES

Em média, 40% das exportações brasileiras advém do agronegócio. Esse setor representa grande parte do PIB do país, sendo de extrema importância para o desenvolvimento econômico nacional. De modo a manter muitas das commodities negociadas, é preciso praticar a importação de fertilizantes — em especial de países como a Rússia e o Canadá.

 

O Brasil conta com mais de 300 milhões de hectares de terras agricultáveis, onde o agronegócio impera como a principal locomotiva da economia brasileira, mas precisa adicionar fertilizantes, principalmente nos solos dos biomas Cerrado e Pampa, onde, também, é preciso aplicar calcário para eliminar a acidez tóxica.

 

Cerca de 75% do que consome é importado, sendo o maior importador mundial do produto e figura como 4º maior consumidor, depois da China, Índia e Estados Unidos. 

 

 

A maior dependência brasileira é pelo nutriente potássico (95%), seguido pelos nitrogenados (80%) e pelos fosforados (55%), informa a Associação Internacional de Fertilizantes.

 

Em 2020, a Rússia foi, novamente, nosso principal fornecedor de fertilizantes, seguido do Canadá, da China e do Marrocos.

O QUE PRECISA PARA IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES

O importador é obrigado a efetuar o registro da unidade importadora no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), junto a um técnico responsável. Ele deve se registrar como produtor ou importador de fertilizantes, corretivos e inoculantes.

 

 

Além disso, o produto deve ser registrado — exceto insumos voltados a pesquisas, itens de uso próprio, de cooperativas agrícolas e matérias-primas previstas. Essas informações constam no art. 15 da Instrução Normativa MAPA nº 10 de 06/05/2004. Também é interessante consultar a Instrução Normativa MAPA nº 53 de 23/10/2013 e se aprofundar nas leis voltadas ao registro do produto.

 

a) estabelecimento produtor registrado no Mapa;

 

b) estabelecimento importador registrado no Mapa, desde que o produto tenha registro;

 

c) consumidor final, pessoa física ou jurídica, para uso próprio, incluindo as cooperativas para uso exclusivo de seus cooperados, mediante autorização para importação; e

 

d) pessoa física ou jurídica, para a finalidade de pesquisa, experimentação, avaliação de qualidade ou amostras para análise laboratorial, mediante autorização para importação.

Como podemos te ajudar na importação de fertilizantes

Com expertise de mais de 20 anos de Comércio Exterior, temos as ferramentas necessárias para encontrar e importar fertilizantes, inoculantes ou corretivos de solo conforme sua necessidade e com o melhor custo disponível. Temos acesso e contato com diversos fornecedores pelo mundo.

Como funciona nosso Serviço

Somos registrados pelo Ministério da Agricultura para importar e distribuir fertilizantes embalados. Nosso serviço funciona da seguinte maneira:


 1) O cliente informa o fertilizante e as propriedades do produto que necessita;

 

2) Fazemos a prospecção do fornecedor;

 

3) Elaboramos uma estimativa de custos por kg ou tonelada;

 

4) Importamos as amostras;

 

5) Realizamos a análise laboratorial das amostras para confirmação de suas propriedades;

 

6) Seguimos com a entrega de amostras no cliente;

 

7) As amostras e os custos sendo aprovados pelo cliente:

 

– Fazemos a importação e a entrega do produto em qualquer lugar do Brasil conforme a demanda do cliente. 

EMBALAGENS, RÓTULOS E ETIQUETAS

É fundamental prezar por informações corretas, claras e precisas sobre as características e qualidades do produto, como:

 

– indicação e recomendação de uso;

– incompatibilidades;

– restrições;

– garantia;

– contraindicações;

– cuidados;

– origem;

– composição;

– precauções;

– quantidade;

– dosagem;

– riscos que apresentam à saúde humana, animal e ao meio ambiente

DOCUMENTOS

Os documentos necessários para a importação de fertilizantes são:

 

– Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional;

 

– Cópia do Conhecimento de Carga;

 

– Cópia da Fatura Comercial (Invoice);

 

– Licença de Importação, ou documento equivalente, para as operações com registro no Siscomex;

 

– Certificado de Análise contendo os dados técnicos do produto;

 

– Certificado de Análise com indicação dos teores de contaminantes, quando exigido na autorização de importação ou previsto em norma;

 

 

– Certificado Fitossanitário para alguns tipos de mercadoria.

TRIBUTAÇÃO

Atualmente, os fertilizantes e os insumos necessários para a sua fabricação são objeto de benefícios fiscais de ICMS aprovados pelo Convênio ICMS n° 100/1997 (Cláusula Segunda, inciso III e Cláusula Terceira).

 

Embora o Convênio ICMS n° 100/1997 tivesse, originalmente, prazo de produção de efeitos limitado a 30 de abril de 1999, este vem sendo sucessivamente prorrogado. Conforme o Convênio ICMS n° 133/2020, publicado no DOU de 03 de novembro de 2020, o referido benefício fiscal foi novamente prorrogado até 31 de dezembro de 2025.

CONCLUSÃO

Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!

 

Somos especialistas em importação de fertilizantes, caso seja do seu interesse, clique no botão abaixo e responda o formulário para iniciarmos os procedimentos necessários para sua importação.

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Atendemos EMPRESAS que pretendem fazer importação e/ou exportação a partir de USD 10 mil.

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