IMPORTANDO SEM RECOLHER O ICMS

DIFERIMENTO DE ICMS

O diferimento de ICMS na Importação ajuda principalmente no fluxo de caixa das empresas.

Diferimento significa adiar, demorar. Nesse sentido, diferimento ICMS é o ICMS pago em um momento posterior. Ou seja, no caso da importação não haverá a necessidade de pagar o ICMS no desembaraço aduaneiro.

Salienta-se que ter ICMS diferido não elimina ou reduz sua alíquota. Sua cobrança é apenas postergada.

CORREDOR DE IMPORTAÇÃO

O Estado de Minas Gerais vem ganhando destaque com o chamado TTS/Corredor de Importação.

Todas as empresas comerciais com atividade atacadista e desde que não inscritas no Simples Nacional podem solicitar a concessão do Tratamento Tributário Setorial referente ao Corredor de Importação junto ao estado de Minas Gerais.

Vejamos as principais características do TTS/Corredor de Importação:

– Diferimento do ICMS na importação de mercadorias para revenda (Não pagamento do ICMS na importação).
– Dispensa de recolhimento do ICMS Substituição Tributária no momento da importação.
– Concessão de um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária resulte nos percentuais de recolhimento efetivo determinados no RET.
– Se aplica apenas às vendas as pessoas jurídicas, contribuintes ou não do ICMS.

Portanto, podemos observar enormes vantagens no TTS/Corredor de Importação, com a dispensa do recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição tributária no momento da entrada das mercadorias no país, o que melhora o fluxo de caixa do importador, além da concessão do benefício do crédito presumido de ICMS, reduzindo o valor do imposto a ser recolhido sobre as vendas.

DIFERIMENTO DE ICMS PARA A IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL

Em alguns Estados, como em Minas Gerais, é possível importar com o Diferimento de ICMS de bens como máquinas, equipamentos, materiais de construção, instalações industriais, etc, que integrarão seu ativo fixo e não tem similar no estado de MG.

Se após 48 meses da importação do bem de capital, ainda não houver similar desse bem no estado, o ICMS passará de Suspenso para Isento.

IMPORTAÇÃO DE INSUMOS

Há a possibilidade também do Diferimento de ICMS em Minas Gerais para a importação de matéria – prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na produção de bens.

CONCLUSÃO

Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!

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