ENTREPOSTO ADUANEIRO

É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional a unidade de entreposto de uso público ou privado, onde as mercadorias ficarão depositadas.

O Entreposto Aduaneiro na importação possibilita a gestão de estoque de produtos importados, com suspensão dos tributos por um prazo definido e com a possiblidade de nacionalização dos produtos em lote, na medida em que as necessidades comerciais surgirem.

AS VANTAGENS

– Disponibilidade imediata de estoque, pois a mercadoria já estará aqui no Brasil;
– Possibilidade de importar uma quantidade maior de mercadorias com suspensão total dos impostos;
– Nacionalizar a carga importada em partes, conforme as demandas forem surgindo;
– Maior agilidade no desembaraço aduaneiro, já que não é necessário esperar a chegada da mercadoria; e
– Armazenamento em local apropriado e estruturado.

QUAL É O PRAZO DO ENTREPOSTO ADUANEIRO?

A mercadoria poderá permanecer no Entreposto Aduaneiro na Importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço da declaração de admissão.

O prazo de permanência no regime poderá ser sucessivamente prorrogado em situações especiais, mediante a justificativa do beneficiário junto ao fisco, respeitado o limite máximo de três anos.

APÓS O VENCIMENTO, O QUE FAZER?

Após o período de permanência no regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro, o beneficiário deverá:

– Iniciar o despacho para consumo
– Efetuar a Reexportação
– Efetuar a exportação
– Transferir para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
– Se nenhuma destas opões acontecer em até 45 dias após do término do prazo de vigência do regime, a mercadoria será considerada abandonada.

TRADINGS

Há também a possibilidade do beneficiário do regime ser apenas um representante do exportador, realizando a admissão de Entreposto Aduaneiro em seu nome, e na medida que as mercadorias forem sendo vendidas, os compradores poderão nacionalizar em seus nomes.

Ou seja, a legislação permite que a nacionalização do entreposto aduaneiro aconteça por uma empresa diferente daquela que admitiu, o que permite ao exportador ter um represente local.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGIME

Para solicitação do Regime:

– Proforma invoice;
– Conhecimento de carga (B/L ou AWB); e
– Declaração de admissão (DA).

Para Nacionalização:

– Commercial invoice emitida pelo exportador;
– Descrição da forma de pagamento negociada;
– Declaração de importação (DI);
– Conhecimento de importação (CI); e
– Nota fiscal de entrada.

CONCLUSÃO

Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!

PSC: Caso você seja uma daquelas pessoas (como eu) que simplesmente pula para o final do conteúdo, o negócio é o seguinte:

Somos especialistas na Assessoria de Regimes Especiais, caso seja do seu interesse, clique no botão abaixo e responda o formulário para iniciarmos os procedimentos necessários.

entreposto aduaneiro

o que é entreposto aduaneiro

fluxograma entreposto aduaneiro

entreposto aduaneiro passo a passo

entreposto aduaneiro na importação

entreposto aduaneiro significado

entreposto aduaneiro o que é

entreposto aduaneiro na exportação

entreposto aduaneiro de exportação

regime entreposto aduaneiro

entreposto aduaneiro conceito

entreposto aduaneiro legislação

entreposto aduaneiro de importação

entreposto aduaneiro exportação

entreposto aduaneiro importação

entreposto aduaneiro na importação com cobertura cambial

admissão entreposto aduaneiro

plugins premium WordPress
Enviar uma mensagem
1
Prezado (a),

Agradecemos o seu contato.

Atendemos EMPRESAS que pretendem fazer importação e/ou exportação a partir de USD 10 mil.

Como podemos te ajudar?