Importar máquinas e equipamentos para garantir uma boa produção é um passo crucial para os empreendedores que desejam aumentar o lucro do seu negócio. Por questões de custos e benefícios, muitas vezes é mais interessante trazer máquinas do exterior do que nos limitarmos à produção nacional.
Muitos empreendedores estão tentando encontrar vantagens competitivas para se estabelecerem no mercado. Quem precisa desse tipo de maquinário para sua operação pode adotar uma prática: importar dos países que compõem o continente asiático, principalmente da China.
Como sabemos, o mercado internacional é amplo, portanto, importar equipamentos pode ser um investimento para sua empresa. Veja agora como funciona a importação de máquinas e equipamentos industriais da China e quais são as principais etapas do processo de importação.
As relações do Brasil com os países asiáticos sempre foram um tema pouco destacado. No entanto, nos últimos anos o cenário mudou e as relações comerciais entre Brasil e China se intensificaram.
Isso porque para a Ásia, o Brasil é fonte de insumos básicos, enquanto para o Brasil, a China oferece um amplo portfólio de produtos, além disso, é uma área interessante para investimentos no mercado de tecnologia.
Por isso, os países asiáticos sempre perceberam o Brasil como um fornecedor confiável de matérias-primas e, com base nisso, estabeleceram bons preços para os produtos no mercado internacional de importação.
Muitos tipos de empresas e até mesmo indivíduos começaram a importar mais da China nos últimos anos. No entanto, quando falamos em importação de máquinas e equipamentos, é preciso ficar atento a algumas etapas do processo e redobrar os cuidados para garantir que os produtos adquiridos sejam de qualidade e não enfrentem nenhum problema até chegarem à sua empresa. Confira abaixo algumas dicas:
– Primeiro, tenha um radar de importação. Assim, é possível importar com segurança e em conformidade com todos os trâmites legais necessários.
– Fornecedores:
Em seguida, concentre-se em sua pesquisa e encontre fornecedores de máquinas confiáveis. Para isso, é importante contar com o apoio de uma consultoria em comércio exterior que auxilie nesse processo.
– Segurança:
Para este tipo de importação, é necessário criar um contrato de manutenção e peças de reposição. Mesmo que os fornecedores sejam confiáveis, acidentes acontecem e as máquinas que sua empresa comprou podem precisar de manutenção.
Para isso, faça um contrato que tenha todos os procedimentos descritos especificamente caso haja algum problema com o aparelho, para que o valor investido na transação não seja perdido.
Nas etapas finais do processo de importação, é necessário verificar a qualidade das máquinas e equipamentos antes do embarque. Conte com a ajuda de um especialista para realizar uma inspeção completa para garantir que os produtos estejam totalmente funcionais.
Vale também pedir ao fornecedor o envio de fotos e vídeos mostrando as máquinas em funcionamento.
Por fim, verifique com a Conexão Aduanas a carga tributária envolvida no processo. Os processos de importação sempre têm que pagar impostos, porém, verifique se as máquinas e equipamentos industriais que serão importados possuem algum benefício fiscal que reduza esses impostos. Assim, você poderá economizar em reduções de impostos e ainda contar com reduções de IPI e impostos.
Ao importar máquinas para a indústria, considere os dois modos de operação disponíveis: Importação definitiva e importação por admissão temporária.
A importação definitiva é feita quando a empresa importadora deseja importar e integrar o maquinário ao mesmo tempo. Assim, o pagamento dos impostos e a nacionalização total das mercadorias devem ser feitas assim que chegarem ao país. E por fim emitir a Nota Fiscal de chegada da máquina, caracterizando o fim da operação.
A importação por admissão temporária pode ser feita quando a empresa importadora ainda estiver em fase de testes do maquinário, ou mesmo quando o período de uso do maquinário for pré-determinado com data de início e término.
Assim, a empresa importa o produto, mas não é obrigada a arcar integralmente com os impostos de nacionalização, pois o produto pode ser reexportado para o país de origem após determinado período de tempo.
Vale ressaltar que no processo de importação por admissão temporária, além da nacionalização final do produto, a empresa também pode mudar de ideia e decidir pagar integralmente os impostos. O que geralmente acontece quando os testes são bem sucedidos e a empresa aprova o equipamento ou a máquina.
Agora para o processo de importação de máquinas e equipamentos da Ásia, uma vez concluídas as negociações comerciais e as autorizações comerciais, as etapas de importação podem começar.
Em primeiro lugar, o transporte internacional e o seguro são negociados de acordo com o tipo de carga importada. Para tanto, o fabricante disponibiliza as informações e documentos necessários para que o fornecedor organize o recebimento da mercadoria.
Após o embarque das máquinas e equipamentos, é preciso considerar o tempo de viagem, que depende do país de origem e do país de destino. Porém, normalmente esse tempo de trânsito entre Brasil e China por exemplo pode levar de 1 mês a 1 mês e meio.
Quando as máquinas chegam ao Brasil, o despachante inicia o processo de nacionalização do material, registrando a Declaração de Importação (DI).
Após o registro da DI, levando em consideração a parametrização no Canal Verde, pode acontecer que todos os processos a serem realizados no porto, desde a chegada da mercadoria até a chegada na planta industrial, demorem aproximadamente 5 dias corridos. No entanto, caso haja algum obstáculo ou burocracia a ser resolvida no canal amarelo ou vermelho, o prazo pode aumentar de 15 para 20 dias.
Concluído o processo de nacionalização da carga, basta contar com o auxílio da transportadora para o transporte terrestre até o destino final da mercadoria.
Para que a importação de máquinas e equipamentos usados ocorra sem problemas, é necessário atender a alguns critérios e especificações específicas.
Primeiramente, qualquer importação de máquinas e equipamentos industriais usados deve ser inspecionada e aprovada pela SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior) antes do embarque. E cabe ressaltar que para obter essa aprovação não pode haver a produção de máquinas nacionais similares ao modelo que sua empresa irá importar.
Um pedido de licença de importação deve ser apresentado antes do embarque e a análise pode começar a partir daí. A solicitação deve incluir informações como modelo da máquina, condição e documentos comprobatórios, como catálogo técnico e manual do usuário.
Em alguns casos, a SUEXT poderá deixar a documentação para consulta pública por um período de trinta dias para permitir que a indústria nacional se pronuncie se considerar que a máquina pode ser substituída por uma similar brasileira.
Caso não apareça dentro do prazo especificado, a licença de importação provavelmente será verificada e o embarque poderá ser feito.
Em tese, quem possui autorização brasileira de importação e exportação, ou seja, RADAR, pode importar máquinas e equipamentos industriais. De fato, não há restrições à importação de novas máquinas industriais.
Assim, realizando um planejamento adequado, qualquer empresa pode atuar no ramo de importação de máquinas e equipamentos para a indústria, tanto para revenda quanto para uso exclusivo.
O custo das máquinas e equipamentos industriais nacionalizados normalmente está entre 20% e 40% do seu valor FOB (Free On Board). No entanto, para calcular com precisão os custos de importação, é necessário conhecer o valor da mercadoria, a classificação fiscal (NCM), o valor do transporte e seguro, além de outros custos no Brasil como armazenagem, transporte, alfândega . corretor etc
Os custos durante o processo de importação geralmente variam de acordo com o valor do produto importado, a taxa de câmbio, as alíquotas de impostos (conforme a nomenclatura comum da NCM-Mercosul) e as especificações logísticas específicas de cada importação.
É importante considerar que pode haver custos de logística internacional, ou seja, frete e seguro, impostos federais (IPI, PIS e COFINS), impostos estaduais (ICMS), despesas de nacionalização, a saber: Marinha Mercante, taxa do Siscomex, entreposto aduaneiro, agentes de carga , manuseio portuário, taxas e despesas do despachante aduaneiro, além da entrega da carga ao seu destino.
E antes de perguntar qual é o custo do imposto de importação para máquinas e equipamentos, é necessário verificar a NCM do produto, ou seja, é um processo que exige uma descrição detalhada da máquina ou equipamento para a correta classificação fiscal. .
Em geral, o imposto de importação começa em 0% (para ex-tarifários como acima e alguns tipos de máquinas) e pode chegar a uma alíquota de 14% – o que é mais comum – na maior parte da lista TEC (Tarifa Externa). ). Em outros casos, incidentalmente, raramente podem ocorrer taxas superiores a 14%.
Agora, se você está se perguntando como importar maquinário industrial da China e otimizar os custos de importação, lembre-se primeiro: estados como Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Paraíba têm certos benefícios fiscais para determinados tipos de perfis de importadores, o que reduz significativamente os impostos estaduais a serem pagos no processo.
redução de custos
O regime de Ex-Tarifário também inclui a redução temporária da alíquota do imposto de importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não produzam equipamentos similares no Brasil.
Em 2017, entrou em vigor a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de zerar o imposto de importação de máquinas e equipamentos industriais no Brasil. Uma vez publicada no Diário Oficial da União, a medida permitiu que cerca de 5 mil instalações que tinham alíquota de 2% (aprovada entre 2016 e 2017) tivessem o reajuste sem efeitos retroativos.
A nova regra favorece a importação de equipamentos para setores como saúde, hospitais, autopeças, alimentos, eletrônicos e embalagens, entre outros. No entanto, a regra vale apenas para máquinas e equipamentos que não foram internalizados. Assim, as listas ex-tarifárias já virão com uma taxa reduzida de 2% para 0%.
Cabe destacar também que máquinas e equipamentos podem se beneficiar da redução do ICMS administrado pelo convênio 52/1991, que trata dos procedimentos para aquisição de máquinas e equipamentos industriais, exceto implementos agrícolas. Para esses casos, a base de cálculo do imposto estadual é reduzida para que a alíquota do ICMS atinja 8,8% em vez dos 18% aplicados aos demais tipos de mercadorias.
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