Sabemos que importar máquinas e equipamentos é uma decisão importante, então separamos três dicas de como tornar esse um passo possível e reduzir custos nesta importação.
A primeira opção para modernizar seu parque fabril a custos reduzidos é a importação de máquinas usadas. No entanto, esse processo é proibido no Brasil e é fundamental conhecer todas as restrições legais que existem para que seja realizado.
Mas se é proibido, como pode ser feito? Apesar da proibição geral, o Regulamento SECEX nº 23 de 14/07/2011 e o Regulamento Aduaneiro (Regulamento nº 6.759/2009) listam alguns itens com permissão de entrada no país, como mercadorias que não possuem produtos similares fabricados no Brasil , incluindo casos especiais de movimentação de linhas de produção (relacionados a projetos de interesse da economia brasileira, ou seja, que garantam redução de custos, geração de empregos e níveis de produtividade ou qualidade).
Portanto, embora essa seja uma excelente vantagem de custo para modernizar sua produção, ao importar máquinas usadas é importante cumprir rigorosamente a legislação e ter uma logística bem planejada, pois na maioria das vezes os custos de coleta são de responsabilidade do importador, máquinas nas instalações do vendedor, incluindo problemas de embalagem.
A dica é aguardar a concessão da licença de importação e pagar a compra da máquina. Por se tratar de uma máquina usada, obter essa autorização é o primeiro passo.
É importante ressaltar que esse tipo de importação não pode contar com benefícios como o regime de ex-tarifário, pois se concentra apenas na importação de máquinas e equipamentos novos.
A segunda opção é usar o regime de ex-tarifário, você já ouviu falar? Trata-se de um benefício oferecido pelo governo que reduz temporariamente a zero a alíquota do imposto de importação sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), caso não haja produção nacional equivalente.
Isso significa que, caso a máquina que você deseja importar não seja fabricada no Brasil, a compra do exterior pode ser feita com imposto reduzido ou até zero.
As importações de BK geralmente estão sujeitas a um imposto de importação de 14% e as importações de BIT estão sujeitas a 16%. Então, se você importar uma máquina no valor de 2 milhões de reais que se enquadra no regime, você pode economizar 280 mil reais só em impostos de importação, além de ter uma redução de ICMS.
No entanto, para utilizar o regime, é necessário analisar a classificação fiscal e saber se a máquina está de acordo com o regime. Além disso, você precisa planejar com antecedência. O pedido sem tarifa deve ser apresentado três meses antes da chegada da mercadoria, para que não haja risco de a mercadoria chegar ao território nacional e o ex-tarifário ainda não ser publicada, uma vez que o benefício só é concedido se o registro da declaração de importação ou ex.
A terceira opção é a importação de máquinas usadas por prazo determinado através do regime de Admissão Temporária para Uso Econômico. Com esse regime, você traz a máquina para sua empresa por um determinado período de tempo e paga os impostos federais/estaduais cobrados na importação na proporção do tempo que o equipamento permanece no Brasil.
Assim, além da possibilidade de pagamento de impostos apenas pelo período em que o equipamento permanecer no país, não há necessidade de demonstrar a inexistência de produção nacional de bens com as mesmas características deste regime.
No entanto, para que as importações se enquadrem nesse regime, o limite máximo de permanência da mercadoria no Brasil é de 100 meses. Após esse período, é permitida a concessão de um novo uso temporário com o pagamento de impostos por um novo período, ou o regime deve ser cancelado.
Para esta segunda opção, existem várias alternativas e a escolha deve ser feita de acordo com as especificidades acordadas no momento da importação: reexportação (devolução de mercadorias), entrega ao Tesouro do Estado (caso aceite recebê-las), transferência para outro regime especial; destruição (por conta do interessado) ou envio para consumo se o equipamento for nacionalizado.
Outro ponto importante dentro deste regime é a assunção de responsabilidade por qualquer tipo de mudança de regime aduaneiro que venha a ser tributado; exceto para utilização dos bens apenas para os fins justificados na concessão.
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