Existem muitas oportunidades de negócios para atacadistas e varejistas brasileiros no comércio exterior. Acima de tudo, é possível encontrar margens de lucro interessantes na importação de máquinas industriais.
A necessidade de máquinas e peças de reposição é contínua no Brasil. Ao invés de enfrentar processos de desembaraço aduaneiro e custos de importação (além de sua expertise), há uma oferta mais interessante dos vendedores brasileiros.
O desempenho nesta indústria específica é até mesmo autorizado e regulamentado pelas autoridades nacionais. Esses importadores são reconhecidos pela CNAE 4663-0/00 – Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças.
Há uma demanda regular por máquinas e peças de reposição na indústria brasileira. Embora haja produção nacional, muitos desses recursos não possuem equivalente produzido internamente.
Primeiramente, é necessário abrir sua empresa no CNAE competente e se cadastrar no portal do Siscomex para cumprir as regras do Novo Processo de Importação.
Também é necessário conhecer os possíveis regimes de importação antes de tomar decisões de negócios, como negociar com fornecedores e definir a gama de produtos.
Admissão temporária: o equipamento é importado “temporariamente”, ou seja, é testado pela empresa pretendida, ou já está decidido que será utilizado por um período de tempo pré-determinado. Nesse caso, as alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) são vantajosamente reduzidas.
Nacionalização total: neste caso comerciantes ou empresas exigem a nacionalização total dos produtos pagando todas as tarifas e impostos. Nesse caso, é importante estar atento aos acordos internacionais, identificar preferências tarifárias e obter descontos favoráveis.
Há, também, a possibilidade de importação de máquinas usadas, porém o controle nacional é mais intenso. Sendo obrigatório que não exista equivalente nacional.
É necessário obter aprovação da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), mediante Licença de Importação, solicitada pré-embarque, contendo as seguintes informações:
– Modelo específico da máquina, a condição de “usado”;
– Manual do equipamento
– Catálogo técnico.
– A autorização ainda é disposta durante 30 dias para consulta pública para que a indústria possa contestar de que há substitutos similares produzidos nacionalmente.
Existem cinco impostos que você precisa estar ciente ao importar:
– II (imposto de importação);
– IPI (impostos sobre produtos industriais);
– PIS (Programa de Integração Social);
– COFINS (contribuição para fins sociais);
– ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
IPI, PIS, COFINS E ICMS são familiares para varejistas e atacadistas, pois afetam a circulação de mercadorias nacionais. Destes, vale destacar a oscilação por commodity e o fato de o valor da alíquota do IPI ser zero em muitos casos.
No entanto, o imposto de importação deve ser o que mais importa por parte dos importadores, pois muita coisa pode mudar de acordo com o regime, benefício fiscal ou até mesmo o país de origem do produto. Por exemplo, com o benefício de ex-tarifário, a alíquota da TEC pode cair para 0%.
No que se refere à nacionalização formal de máquinas, o imposto de importação pode variar entre 14% e 12,6% – a partir da redução do imposto incidente sobre mais de 1.500 produtos, publicada como RESOLUÇÃO GECEX nº 173/2021.
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Somos especialistas em importação de maquinário industrial, caso seja do seu interesse, clique no botão abaixo e responda o formulário para iniciarmos os procedimentos necessários para solicitação do Regime.
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