A Importação de produtos ANVISA, ou seja, submetidas ao seu controle, está entre as mais complexas de realizar no Comércio Exterior brasileiro. A Anvisa é conhecida pelo excesso de regras, procedimentos e demora.
Apesar disso, produtos controlados pela Anvisa tem uma grande representatividade na economia nacional, em 2019, o lucro líquido do varejo farmacêutico ultrapassou 1 bilhão de reais.
Neste conteúdo você terá uma grande noção do que é preciso para importar produtos Anvisa, a legislação e os cuidados necessários.
O QUE PRECISA PARA IMPORTAR PRODUTOS ANVISA?
QUAL É O INVESTIMENTO NECESSÁRIO PARA IMPORTAR PRODUTOS ANVISA
QUAIS MERCADORIAS ESTÃO SOB CONTROLE DA ANVISA
COMO DESCOBRIR SE UM PRODUTO É DE CONTROLE DA ANVISA
CONCLUSÃO
Para importar produtos controlados pela Anvisa para comercialização ou industrialização você obrigatoriamente deve realizar através de uma empresa.
O Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.
Possuir o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil, sem ele não será possível operar no comércio exterior.
Empresas com atividades vinculadas à saúde e à alimentação precisam obter a licença sanitária diretamente com a Anvisa ou com órgãos atrelados a ela.
Somente poderão importar os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária as empresas autorizadas pela Anvisa para importação através da AFE, com exceção das importadoras de alimentos, das quais é exigido apenas o Alvará Sanitário.
A empresa deve estar com o produto regularizado perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.
As taxas cobradas pelo órgão variam de acordo com o porte da empresa.
Uma dica para economia de tempo e dinheiro é contratar um profissional experiente para lidar com os procedimentos.
O empresário não está economizando dinheiro quando bota a mão na massa para fazer tudo sozinho.
Ele vai perder tempo e dinheiro, porque vai demorar além do necessário, pode fazer errado, e enquanto isto o seu negócio não está tendo a devida atenção. A consultoria nas autorizações junto a Anvisa jamais vai ser um custo.
Quer um exemplo? Algumas áreas, como as de medicamentos, possuem taxas cobradas pela Anvisa que podem chegar a 100 mil reais.
Caso a fiscalização encontre alguma falha processual, o processo pode ser indeferido, e o valor pago ser perdido.
Vai depender do ramo em que for atuar. Daremos dois exemplos: cosméticos e saneantes.
Obter as autorizações de funcionamento, que incluem um responsável técnico, alvará de funcionamento e um registro de até 10 produtos dessas duas áreas, não fica por menos de 30 mil reais.
Indo para as áreas de vacinas, reagentes e medicamentos pode tranquilamente ultrapassar R$ 150 mil. Aconselhamos a entrar nessas áreas para quem tem acima de R$ 250 mil para investir na primeira importação.
As Importações de Produtos ANVISA são subdivididas por procedimentos, sendo eles listados conforme abaixo:
1 º Procedimento – Bens e produtos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998, nas Listas A1, A2, A3, B1, B2 e D1, tais como entorpecentes e psicotrópicos.
1A – Bens e produtos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria SVS/MS Nº 344/1998, na Lista F.
2º Procedimento – Hemoderivados.
2A – Soros e vacinas.
2B – Produtos biológicos derivados de fluídos ou tecidos de origem animal e alérgenos.
2C – Produtos biológicos obtidos por procedimentos biotecnológicos, anticorpos monoclonais, medicamentos contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos, e probióticos.
3º Procedimento – Objetos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998, nas Listas C1, C2, C3, C4 E C5, tais como retinóicas, imunossupressoras e antirretrovirais.
4º Procedimento – Itens para saúde.
5º Procedimento – Outros produtos.
5.1. – Alimentos.
5.2.– Cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
5.3. – Medicamentos.
5.4. – Saneantes.
5.6. – Produtos Diversos.
6º Procedimento – Bens e produtos que contêm tecidos ou fluidos de animais ruminantes.
É a partir da classificação fiscal da mercadoria (NCM) que serão indicadas as exigências administrativas, e se há alguma obrigação do produto para com a Anvisa.
Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!
PSC: Caso você seja uma daquelas pessoas (como eu) que simplesmente pula para o final do conteúdo, o negócio é o seguinte:
Somos especialistas em importação de produtos controlados pela Anvisa, caso seja do seu interesse, clique no botão abaixo e responda o formulário para iniciarmos os procedimentos necessários para sua importação.
Experiência de mais de 20 anos em Importação e Exportação para empresas