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IMPORTAR VIA REMESSA EXPRESSA PARA REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO

O que é a importação por remessa expressa?

A importação por remessa expressa/informal é uma operação realizada no modo aéreo, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, com menos burocracias e exigências, com o limite de valor por operação de USD 3 mil.

Algumas empresas de remessa expressa: DHL, Fedex, Correios, UPS.

É possível a importação por remessa expressa para revenda ou industrialização?

Sim, a partir de 2017 com a publicação da IN 1.737/17, trouxe a possibilidade da importação de produtos via remessa expressa por PESSOA JURÍDICA tanto para revenda como também para utilização nos processos de industrialização.

Ponderações quanto à importação via remessa expressa:

– Os bens não podem estar sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex Importação.

– O valor total das operações não pode ultrapassar US$ 100.000,00 no ano.

– Pessoa física não pode importar para revenda ou industrialização.

É importante sempre analisar a viabilidade da importação expressa, pois em algumas situações ela fica mais cara do que a importação formal.

Para mais detalhes, como tributação, quanto à importação por remessa expressa, acesse esse link.

 

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