IMPORTAR VIA REMESSA EXPRESSA PARA REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO
O que é a importação por remessa expressa?
A importação por remessa expressa/informal é uma operação realizada no modo aéreo, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, com menos burocracias e exigências, com o limite de valor por operação de USD 3 mil.
Algumas empresas de remessa expressa: DHL, Fedex, Correios, UPS.
É possível a importação por remessa expressa para revenda ou industrialização?
Sim, a partir de 2017 com a publicação da IN 1.737/17, trouxe a possibilidade da importação de produtos via remessa expressa por PESSOA JURÍDICA tanto para revenda como também para utilização nos processos de industrialização.
Ponderações quanto à importação via remessa expressa:
– Os bens não podem estar sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex Importação.
– O valor total das operações não pode ultrapassar US$ 100.000,00 no ano.
– Pessoa física não pode importar para revenda ou industrialização.
É importante sempre analisar a viabilidade da importação expressa, pois em algumas situações ela fica mais cara do que a importação formal.
Para mais detalhes, como tributação, quanto à importação por remessa expressa, acesse esse link.
- importação correios
importa facil correios
taxa de importação dos correios
importação pelos correios
idcorreios importação
importação via correios
como pagar taxa importação correios
minhas importações correios cadastro
importação via courier
importação via courier nota fiscal de entrada
importação via courier pessoa juridica
importação via courier para revenda
importação por courier
importar por courier