Nova Tributação na Importação no Brasil e Seus Impactos no Comércio Exterior
1. Introdução
O cenário tributário brasileiro para importações passa por importantes mudanças com a recente aprovação e implementação da Reforma Tributária, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que devem substituir, entre outros tributos, o ICMS e o PIS/COFINS incidentes sobre operações de importação. Essas modificações prometem transformar significativamente as operações de comércio exterior, exigindo rápida adaptação das empresas à nova legislação.
2. Principais Mudanças na Tributação das Importações
2.1. Substituição dos Tributos Atuais
Hoje, as importações no Brasil são tributadas por diversos impostos federais e estaduais:
- II (Imposto de Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS-Importação
- COFINS-Importação
- ICMS-Importação
Com a Reforma Tributária, PIS/COFINS e ICMS (em operações de circulação de mercadorias e serviços) serão gradualmente substituídos por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), ambos com incidência sobre operações de importação e exportação.
2.2. Novo Modelo de Apuração: Crédito Financeiro e Não-Cumulatividade Integral
O novo modelo prevê não-cumulatividade “plena”, permitindo o aproveitamento de créditos sobre todos os insumos, inclusive nas operações de importação, desde que destinados à atividade da empresa. O objetivo é evitar que a tributação seja em cascata e garantir maior isonomia à produção nacional.
2.3. Alíquotas Unificadas
A expectativa é de que haja uma unificação de alíquotas entre produto nacional e importado, evitando distorções competitivas e questionamentos sobre tratamento diferenciado do produto estrangeiro no mercado nacional. Entretanto, setores sensíveis poderão ter regimes específicos.
2.4. Nova Sistemática de Recolhimento
O IBS e a CBS serão recolhidos pelos importadores no momento do desembaraço aduaneiro, por meio de documento único de arrecadação, simplificando procedimentos variados atualmente exigidos.
3. Impactos para o Comércio Exterior Brasileiro
3.1. Simplificação e Previsibilidade
A nova tributação tende a tornar as operações de importação mais simples e transparentes, reduzindo o número de tributos, obrigações acessórias e o risco de autuações fiscais decorrentes de interpretações distintas entre estados.
3.2. Competitividade e Isonomia
Com a equiparação de regimes fiscais para nacionais e importados, busca-se neutralidade tributária, mitigando distorções e fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado interno quanto nas exportações.
3.3. Redução da Carga Tributária “em cascata”
A não-cumulatividade integral evita a sobreposição de tributos ao longo da cadeia, trazendo vantagens especialmente para indústrias que dependem de insumos importados e, até então, sofriam com a impossibilidade de compensar determinados créditos.
3.4. Ajuste nos Custos e Planejamento Tributário
Empresas importadoras deverão reavaliar seus modelos de negócios, custos de importação e estratégias tributárias, já que alíquotas e regras de apropriação de créditos serão nacionalizadas, reduzindo margens para aproveitamento fiscal regional.
3.5. Transição e Desafios Operacionais
A implementação existe risco de complexidade temporária durante a fase de transição, já que a coexistência de regimes antigos e novos exigirá controles paralelos até a extinção dos tributos substituídos.
4. Considerações Finais e Recomendações
A reforma da tributação sobre a importação representa um avanço no sentido de modernizar o sistema tributário brasileiro e alinhar o país às melhores práticas internacionais. A expectativa é de que as operações de comércio exterior se tornem mais eficientes, previsíveis e menos sujeitas a litigiosidade.
Recomendações:
- Monitorar a regulamentação dos novos tributos, especialmente no que tange a alíquotas e apropriação de créditos.
- Rever contratos e custos logísticos, contabilizando possíveis variações na carga tributária.
- Aperfeiçoar processos internos para cumprir com eventuais novos controles e obrigações acessórias transitórias.
- Buscar orientação especializada em tributação e comércio exterior para minimizar riscos na fase de transição.