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Qual é o melhor regime de tributação para um importador?

O Planejamento tributário tem se tornado uma forte ferramenta para redução de custos das empresas brasileiras.

Apesar da sua importância dentro do mercado, a tributação é um tema que pode passar despercebido na gestão financeira do negócio, podendo impactar negativamente o crescimento empresarial.

Segundo o IBPT:

– Em média 33% do faturamento empresarial é empregado no pagamento de tributos;

– Apenas o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro pode corresponder a 51,51% do lucro líquido;

– Na somatória de custos e despesas, mais da metade são tributos.

Neste artigo abordaremos a tributação na receita de vendas de mercadorias importadas para cada Regime Tributário.

Segundo estudos, o produto importado no Brasil chega com o seu custo acrescido de 113% em média. Sendo que:

– Cerca de 30% disso são de tributos pagos na entrada do produto ao país;

– 12% são custos logísticos;

– O custo do produto representa menos de 19%

– Ainda, se o produto for destinado a Revenda é necessário acrescentar cerca de 35% a essa somatória, que representam os tributos pagos no momento da revenda.

CRÉDITO IMPORTAÇÃO SIMPLES NACIONAL

Optantes pelo Simples Nacional não terão direito a crédito dos impostos recolhidos na importação.

A receita nas vendas de mercadorias de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

CRÉDITO IMPORTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO

Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido é permitido o crédito de IPI e ICMS recolhidos na Importação, que poderão ser usados na venda.

CRÉDITO IMPORTAÇÃO LUCRO REAL

Para as empresas enquadradas no Lucro Real é permitido o crédito de IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS recolhidos na Importação, que poderão ser usados na venda.

PRINCIPAIS IMPOSTOS DE UMA NOTA FISCAL DE VENDA

Antes de falarmos sobre como calcular imposto de nota fiscal de venda, vale a pena lembrar quais são os principais tributos que geralmente precisam constar em uma NF.

De acordo com a Lei Federal 12.741/2012, toda empresa é obrigada a apresentar, no mínimo, sete impostos sobre os produtos ou serviços prestados em sua nota fiscal.

No entanto, não é necessário destacar cada um dos sete tributos separadamente.

A natureza de cada imposto vai depender do tipo de atividade a qual a empresa se dedica e ao regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

Confira, então, um pouco sobre cada um dos principais impostos.

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA

O IRPJ é obrigatório e depende do regime tributário escolhido pela empresa. Assim, se o regime for o Lucro Real, a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido mensal, com um  adicional de 10% caso o lucro ultrapasse R$ 20 mil por mês.

Se o regime for o Lucro Presumido, a alíquota será de 1,2% sobre o faturamento bruto trimestral.

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

O ICMS é um dos principais impostos do Brasil. Esta alíquota é recolhida pelos estados e incide sobre toda produção e movimentação de produtos e serviços em geral.

O valor da alíquota pode variar de estado para estado e de acordo com o grau de essencialidade da mercadoria.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

A COFINS incide sobre o valor total da nota fiscal e tem como base de cálculo a soma de todas as NFs emitidas. A alíquota pode variar de 3% a 7,6%.

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

PIS, também incide sobre o valor total das notas fiscais emitidas.

A alíquota varia entre 0,65% e 1,65%.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A CSLL é um tributo destinado ao financiamento da Seguridade Social. Ele incide sobre o lucro líquido da empresa. A alíquota é de 9% para regime de Lucro Real e 1,08% do faturamento bruto trimestral para o regime de Lucro Presumido.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

O ISS é um imposto municipal. Assim, ele é recolhido pela prefeitura de cada município no qual o serviço foi realizado. Dessa forma, pessoas jurídicas e pessoas físicas que emitem nota fiscal devem pagar este tributo.

As alíquotas do ISS variam de acordo com o município em questão. É de responsabilidade de cada prefeitura fixar os seus percentuais.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

O IPI é um tributo federal que incide sobre todo e qualquer produto industrializado, como eletrodomésticos e automóveis, sejam eles nacionais ou importados.

A alíquota do IPI pode ser variável, fixa ou nula, dependendo do produto em questão. Por isso, consulte a Tabela de IPI para saber a alíquota de cada produto.

COMO CALCULAR IMPOSTO DE NOTA FISCAL DE VENDA?

Agora que você já sabe quais são os principais tributos que devem constar em uma NF, veja como calcular imposto de nota fiscal de venda.

A conta é mais simples do que você imagina. Basta multiplicar o valor total da venda pela alíquota de cada tributo e depois somar tudo.

Por exemplo:

Sua empresa fez uma venda no valor de R$ 600,00 e o regime tributário que você escolheu é o Lucro Real.

Dessa forma, o cálculo dos impostos da sua NF de venda será:

Valor do Imposto = Valor da Venda X Alíquota do Tributo

Se o valor da venda é de R$ 600,00, logo:

IRPJ = 600 X 15% = R$ 90,00

ICMS = 600 X 7% = R$ 42,00

PIS =  600 X 1,65% = R$ 9,90

COFINS = 600 X 7,6% = R$ 45,60

CSLL = 600 X 9% = R$ 54,00

IPI = 600 X 5% = R$ 30,00

Assim, o valor total dos impostos na nota fiscal da venda de 600 reais será de R$ 271,50.

CONCLUSÃO

Em linhas gerais as diferenças entre os regimes tributários são:

– O regime do Simples Nacional não permite créditos e compensações

– O lucro presumido é vantajoso quando a margem de lucro da empresa é maior do que a prevista pelo governo

– O lucro real pode ser a melhor opção quando a margem de lucro é menor do que a tabelada e exista grande volume de vendas, em conjunto com a capacidade de declarar as despesas dedutíveis.

Assim, como o nome sugere, os tributos se aplicam sobre o lucro real declarado pela empresa, ao contrário do lucro presumido, em que a incidência é sobre o faturamento, já que as margens de lucro são padronizadas.

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