OS PASSOS DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Todo produto que chega ao Brasil está sujeito ao desembaraço aduaneiro para o processo de importação, o mesmo serve para a saída, a exportação. O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, após a conclusão da conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada, ou seja a carga estará liberada.

Esses procedimentos buscam verificar a concordância entre os dados registrados pelo importador ou seu representante no Siscomex e os bens importados. Também observa a conformidade com qualquer particularidade exigida pela legislação.

Importadoras e exportadoras devem realizar o desembaraço aduaneiro em todas as operações que envolvam a entrada e saída de mercadorias no país.

DOCUMENTOS

Declaração de Importação

O documento principal para realizar uma operação de desembaraço aduaneiro na importação é a Declaração de Importação, que deve ser registrado no sistema Siscomex a partir da chegada das mercadorias.

Fatura Comercial ou Commercial Invoice

A fatura comercial é o documento de natureza contratual que representa a operação de compra e venda entre o importador e o exportador. É um documento internacional e deve ser emitido pelo exportador. Em outras palavras podemos dizer que a Fatura Comercial é como uma Nota Fiscal porém com validade internacional.

Packing List ou romaneio de carga

O romaneio de carga, também conhecido como Packing List, é o documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas em todos os componentes de uma carga.

O objetivo deste documento de importação é detalhar a mercadoria apresentada, a fim de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro do lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto do embarque, quanto no desembarque.

Conhecimento de embarque

Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e as obrigações de entrega das mercadorias ao destinatário legal no porto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um titulo de credito. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado. São exemplos: Air Waybill (AWB) e Bill of Lading (BL ou B/L).

Certificado de Origem (CO)

Certificado de Origem (CO) é um documento a ser providenciado pelo vendedor junto às entidades específicas, que comprova a origem da mercadoria e permite a ambas as partes uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais.

Licenciamento de importação (LI)

A LI é um documento eletrônico registrado pelo importador no SISCOMEX, que contém informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.

Não são todos os produtos e processos que necessitam de LI.

Apenas necessitam de LI, mercadorias que precisam de aprovação de órgãos como Anvisa, Inmetro, MAPA, etc.

Comprovante de importação (CI)

Assim que for registrado o desembaraço aduaneiro no Siscomex será expedido e entregue ao importador o Comprovante de Importação. O documento comprova a regularidade da mercadoria no país.

PRAZO PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO

De acordo com o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72, que se refere ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando ultrapassar oito dias.

CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO

Ao registrar o processo de desembaraço aduaneiro (seja ele a Declaração de Trânsito Aduaneiro, Declaração de Admissão, Declaração de Importação ou Declaração de Exportação) no sistema da Receita Federal, o processo registrado passa pela seleção do canal de parametrização. Estes canais são randomicamente escolhidos para os processos, em horários pré-definidos nos portos e aeroportos.

As mercadorias seguirão por um dos quatro canais de desembaraço aduaneiro:

1- Canal Verde: pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI (Declaração de Importação) selecionada para canal verde, no Siscomex Importação WEB , poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;

2- Canal Amarelo: pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Portanto, na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;

3- Canal Vermelho: pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria; ou

4- Canal Cinza: pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

5- Canal Azul: este canal está sendo implementado progressivamente nas operações alfandegárias brasileiras. Este novo canal oferece algumas vantagens distintas, como o armazenamento prioritário dos produtos e uma orientação preferencial – embora não automática – para o Canal Verde.

CANAL DE PARAMETRIZAÇÃO DUIMP

Na nova DUIMP (Declaração Única de Importação) os canais de parametrização permanecerão os mesmos, mas com algumas melhorias. Sobretudo no que diz respeito a transparência de informações.

OS PASSOS DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Registro: feito a partir do momento em que a DI for registrada pelo Siscomex, o Sistema é quem iniciará o processo de liberação das mercadorias. O pagamento das taxas de importação é feito quando a DI é registrada.

Definição de parâmetros: nesta etapa o Siscomex processa a DI e irá definir o canal.

Despacho para a alfândega: quando a DI será enviada para o inspetor de impostos.

Julgamento: aqui é a vez do inspetor fiscal, ele processará o despacho automático, analisará os documentos, exame físico e, por fim, fará a análise do valor declarado da alfândega.

Apuramento: dando certo os requisitos fiscais e a importação tenha sido atendida, os bens estarão disponíveis para o importador.

CONCLUSÃO

Obrigado por reservar um tempo para ler este conteúdo e espero ouvir falar de você em breve!

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