POSSO IMPORTAR COMO PESSOA FÍSICA?
Com a tendência do marketplace e dropshipping muitos nos procuram querendo realizar importação como pessoa física.
- PESSOA FÍSICA PODE IMPORTAR PARA REVENDA?
– Não, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
- PESSOA FÍSICA PODE IMPORTAR PARA INDUSTRIALIZAÇÃO?
– Não, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
- QUAIS OS RISCOS QUANTO AO FISCO, DE UMA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA DESTINADA A REVENDA?
– Descaracterização da encomenda e exigência de liberação formal como pessoa jurídica;
– Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal (NF-e), caso a carga não seja fiscalizada pelo fisco na chegada ao Brasil;
– Devolução da mercadoria para o exterior; e
– Risco de enquadramento como crime contra a ordem tributária.
- QUANDO É PERMITIDA A IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA?
– Para uso próprio ou individual e objetos para colecionadores.
- COMO É A TRIBUTAÇÃO?
Mercadoria com até USD 3.000,00 tem a seguinte tributação:
– IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO de: 60% sobre o valor CIF (mercadoria + frete + seguro); e
– ICMS: conforme legislação de cada unidade da federação.
Obs.: Para remessas acima de US$ 3.000,00, serão submetidas ao Regime de Importação Comum, com as alíquotas aplicáveis a esse regime.
- QUAIS REMESSAS NÃO SÃO TRIBUTADAS?
– Remessas até USD 50,00;
– Medicamentos até USD 10.000,00;
– Livros, jornais e periódicos; e
– Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil.
Vejta também: IMPORTAÇÃO DE SUPLEMENTOS DISPENSADOS DE REGISTRO NA ANVISA