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VEJA OS BENEFÍCIOS DO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO

Consiste na aquisição no mercado interno e/ou na importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão total dos impostos.

Impostos suspensos na importação:

– Imposto de importação;

– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);

– PIS/PASEP;

– COFINS;

– ICMS; e

– AFRMM.

Impostos suspensos na aquisição de mercadorias no mercado interno:

– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);

– PIS/PASEP; e

– COFINS.

Essa modalidade permite a suspensão dos impostos acima sobre os insumos, quando empregados nas seguintes formas em relação ao produto a ser exportado:

– industrialização;

– reparo;

– criação;

– cultivo; e

– atividade de extração.

Qualificam-se para esse benefício os insumos importados ou adquiridos no Brasil que necessitam passar por um dos seguintes processos antes de estarem prontos para a exportação:

– montagem;

– renovação;

– transformação; e

– acondicionamento.

Validade do Drawback Integrado Suspensão:

– o prazo de validade do Drawback Suspensão é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão pela SECEX, podendo ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificada, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.

Caso não exporte dentro do prazo, a empresa deverá:

– Devolver a matéria-prima para o fornecedor; ou

– providenciar o pagamento dos tributos devidos.

Obs.: haverá acréscimos moratórios (juros e multa de mora) a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

NF-e de Importação com Drawback Suspensão

CFOP 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”

– Mencionar nos dados complementares da NF o número do Ato concessório e a data de registro.

– Salientamos, que é muito importante a quantidade da mercadoria constante da NF estar na Unidade Estatística da NCM.

NF-e de Compras Nacionais com Drawback Suspensão

CFOP 5101 – Venda de produção do estabelecimento – Dentro do Estado

CFOP 6101 – Venda de produção do estabelecimento – Fora do Estado

Complementares da NF-e nas compras nacionais:

Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao regime aduaneiro especial de drawback integrado – Ato Concessório nº, de (data do deferimento).

Atenção, para não haver a necessidade de correção e a apresentação da correção na SUEXT, quanto:

– A descrição da mercadoria;

– O código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM;

– A quantidade na unidade de medida estatística da mercadoria.

NF-e da Exportação com Drawback Suspensão:

CFOP 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”

Importante:

– Nos complementares da NF, deve-se informar: saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado no regime aduaneiro especial drawback integrado suspensão – Ato Concessório nº, de (data do deferimento). De acordo com o Anexo XIII da Portaria SECEX de n° 23 de 14/07/2011.

– A quantidade deve estar na Unidade estatística da NCM.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Contate nossa equipe especializada no Regime de Drawback: consultoria@conexaoaduanas.com.br.

Veja também: VEJA OS BENEFÍCIOS DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO

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