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REINTEGRA: ENTENDA ESTE INCENTIVO À EXPORTAÇÃO

O QUE É O REINTEGRA?

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) é um programa de incentivo às exportações de bens manufaturados brasileiros.

QUAL A FINALIDADE?

Tem a finalidade de devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Possibilita que as empresas exportadoras tenham o retorno do valor pago em tributos, como PIS, COFINS, CPMF, IRRF, dentre outros, presentes em diferentes etapas da cadeia de produção.

COMO FUNCIONA?

– O benefício poderá ser solicitado depois de encerrado o trimestre em que a exportação foi feita e após o embarque ter sido averbado.

– tenha sido industrializado no País;

– Esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI;

– Tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação.

Obs.: o Reintegra pode ser utilizado por todas as empresas, independente do seu porte, inclusive por: Empresa Comercial Exportadora, cooperativa, pessoa jurídica encomendante na operação de industrialização por encomenda.

BENEFÍCIO:

Atendendo aos requisitos supracitados, a empresa poderá solicitar crédito de 0,1%, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

Entidades industriais brasileiras estão solicitando o aumento na alíquota do Reintegra. Em 2018, o incentivo foi reduzido de 3% a quase zero. O setor industrial defende agora um Reintegra de 5%.

COMO SOLICITAR O REINTEGRA?

O pedido deverá ser feito por meio do programa PERD/COMP.

Nota: se a empresa escolher pela compensação, acolhendo-se dos créditos do programa, será preciso inseri-la na Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF). Nesse contexto, a Receia Federal vai atestar se todas as imposições fiscais foram cumpridas, antes de efetivar o ressarcimento ao empreendimento favorecido.

Para mais informações, entre em contato no e-mail: consultoria@conexaoaduanas.com.br.

Veja também: VEJA A LISTA DOS EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR COM O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ZERADO

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