REINTEGRA: ENTENDA ESTE INCENTIVO À EXPORTAÇÃO
O QUE É O REINTEGRA?
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) é um programa de incentivo às exportações de bens manufaturados brasileiros.
QUAL A FINALIDADE?
Tem a finalidade de devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Possibilita que as empresas exportadoras tenham o retorno do valor pago em tributos, como PIS, COFINS, CPMF, IRRF, dentre outros, presentes em diferentes etapas da cadeia de produção.
COMO FUNCIONA?
– O benefício poderá ser solicitado depois de encerrado o trimestre em que a exportação foi feita e após o embarque ter sido averbado.
– tenha sido industrializado no País;
– Esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI;
– Tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação.
Obs.: o Reintegra pode ser utilizado por todas as empresas, independente do seu porte, inclusive por: Empresa Comercial Exportadora, cooperativa, pessoa jurídica encomendante na operação de industrialização por encomenda.
BENEFÍCIO:
Atendendo aos requisitos supracitados, a empresa poderá solicitar crédito de 0,1%, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
Entidades industriais brasileiras estão solicitando o aumento na alíquota do Reintegra. Em 2018, o incentivo foi reduzido de 3% a quase zero. O setor industrial defende agora um Reintegra de 5%.
COMO SOLICITAR O REINTEGRA?
O pedido deverá ser feito por meio do programa PERD/COMP.
Nota: se a empresa escolher pela compensação, acolhendo-se dos créditos do programa, será preciso inseri-la na Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF). Nesse contexto, a Receia Federal vai atestar se todas as imposições fiscais foram cumpridas, antes de efetivar o ressarcimento ao empreendimento favorecido.
Para mais informações, entre em contato no e-mail: consultoria@conexaoaduanas.com.br.
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