Exportação de Energia Elétrica
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser registradas na situação especial de despacho “DU-E a posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica / potência).
As Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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