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Documentos básicos para a empresa que deseja exportar

Fatura Proforma ou Proforma Invoice

A fatura Proforma dá início à negociação. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma proforma invoice para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências.

Têm características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador. É aconselhável a emitir no idioma do país importador ou em inglês.

Quais dados devem constar em uma Fatura Pro Forma?

-Dados do exportador (nome e endereço completos)

-Dados do importador (nome e endereço completos)

-Descrição dos itens comercializados, bem como sua quantidade, preço unitário, preço total e unidade comercializada

-Modalidade de transporte

-Previsão de embarque

-Incoterms

-Local de embarque

-Local de destino

-Peso líquido

-Peso bruto

-Tipo de embalagem / quantidade de volumes

-Modalidade de pagamento

Fatura Comercial ou Commercial Invoice

É o documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional. A Fatura Comercial é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país.

É um documento de caráter legal e está sujeito à lei internacional, além de ser um instrumento fundamental entre o exportador e importador, já que serve como registro da transação comercial realizada entre ambas as partes.

O que deve constar na Fatura Comercial?

– dados do exportador (nome e endereço completos);

-dados do importador (nome e endereço completos) e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;

-especificação das mercadorias em idioma oficial;

-marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;

-quantidade e espécie dos volumes;

-peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;

-peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;

-país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;

-país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;

-país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;

-preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;

-custo do frete internacional e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;

-condições e moeda de pagamento (câmbio);

-termo da condição de venda (INCOTERM). e

-assinatura do exportador.

Romaneio ou Packing List

Também conhecido como romaneio de carga, o packing list é o documento que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiverem fracionadas.

O objetivo do Packing List é facilitar a identificação e localização do produto, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.

O que deve constar no Packing List?

Não existe uma regra para este documento. Mas aconselhamos conter as seguintes informações:

– Quantidade total de volumes

– Marcação/numeração

– Identificação destes volumes por ordem numérica

– Espécies de embalagens (caixa, palete, tambores, bobinas)

– Peso Líquido

– Peso bruto

– Dimensões unitárias

– Volume total

Conhecimento de Embarque

Documento emitido pela transportadora internacional que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.

É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:

Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading – B/L);

Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill – AWB);

Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT);

Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF – DTA).

Certificado de Origem

É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino.

No caso das exportações destinadas aos países da Aladi e do Mercosul e ainda daquelas processadas no âmbito do SGPC, os Certificados de Origem são emitidos pelas federações estaduais de indústria e pelas federações estaduais de comércio.

No caso das exportações realizadas no âmbito do SGP, os certificados são fornecidos pelas agências credenciadas do Banco do Brasil que operam com comércio exterior.

A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial.

Sendo assim, se um exportador emitir três faturas, deverá providenciar a emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam destinadas ao mesmo importador.

Carta de Crédito

A Carta de Crédito na exportação dá mais segurança, pois ao contratar a carta de crédito o exportador tem a segurança de que receberá o pagamento do valor correspondente à mercadoria negociada.

O importador também fica protegido e só realiza o pagamento pelo produto se todas as exigências forem cumpridas pelo exportador.

Ao receber a carta de crédito, o exportador deve obter mais informações sobre o Banco emissor da carta de crédito, podendo também solicitar a sua confirmação através de um banco brasileiro.

Se o Banco escolhido pelo importador não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode recusar a carta de crédito, mas isso deve ser feito antes do embarque.

Nota Fiscal de exportação

Toda venda ao exterior deve haver a emissão da Nota Fiscal de exportação.

DU-E

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

Veja também: Saiba como importar Painéis Solares

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