Entenda sobre o Mercosul
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ENTENDA SOBRE O MERCOSUL
Fundado em 1991, através do Tratado de Assunção, o Mercosul tem como países-membros a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai.
Ainda que 1991 seja o ano da criação, podemos dizer que o período de dezembro de 1994 foi um marco tão importante quanto.
Nessa época, foi criado o Tratado de Ouro Preto, que finalmente estruturou institucionalmente o bloco.
Embora só quatro países tenham sido signatários três anos antes, não podemos dizer que eles são os únicos componentes do Mercado Comum do Sul.
Existem outras nações que são consideradas associadas ao bloco, outras que recebem a alcunha de membros observadores e até uma que, recentemente, foi suspensa.
O QUE É?
O Mercosul nada mais é do que um acordo que estabelece uma união aduaneira entre os países participantes.
Dessa forma, determina que haja livre comércio e política comercial comum (cobra-se a mesma quota de importações entre países de fora e tarifa zero entre os membros).
O livre comércio prevê a circulação de mercadorias, pessoas, meios de produção e serviços.
Já a criação de um mercado comum, como diz o nome, implica usar medidas idênticas para consolidar políticas monetárias, cambiais e fiscais.
Com tudo isso, a ideia é fortalecer a integração entre os membros, de forma que haja uma consolidação social, política e econômica com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população dos países participantes do acordo.
QUEM FAZ PARTE?
São eles:
– Argentina
– Brasil
– Paraguai
– Uruguai.
Países Membros associados do Mercosul:
Bolívia (1996), Chile (1996), Peru (2003), Colômbia (2004), Equador (2004), Guiana (2013) e Suriname (2013).
Membros observadores do Mercosul:
México (2006) e Nova Zelândia (2010).
CLASSIFICAÇÃO DOS PAÍSES QUE FAZEM PARTE DO MERCOSUL
Países-membros:
São os países que fundaram o Mercosul ou aqueles que ingressaram após a criação do bloco. São eles: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela (suspensa).
Países associados:
Países que assinaram tratados de livre comércio com o Mercosul a fim de estimular suas economias e trocas comerciais, mas não possuem as mesmas vantagens que os membros, como a Tarifa Externa Comum (TEC). Nesse grupo, enquadram-se Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname.
Países observadores:
Países autorizados a apenas acompanhar as reuniões. Esses países participam de eventos para ver o andamento das negociações, mas não possuem direito a veto ou de opinar em alguma cláusula. México e Nova Zelândia são esses países.
AVANÇOS DO MERCOSUL
Os avanços do MERCOSUL na atualidade são:
– encaminhamento da grande maioria dos entraves ao comércio intrabloco;
– aprovação do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo (2017), que estabelece critérios para definir o direito aplicável a litígios dos consumidores em suas relações de consumo.
– modernização no tratamento dos regulamentos técnicos;
– aprovação do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (2017), que amplia a segurança jurídica e aprimora o ambiente para atração de novos investimentos na região;
– tratamento do tema de proteção mútua de indicações geográficas entre Estados Partes do Mercosul;
– conclusão do acordo do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul (2017), que cria oportunidades de negócios para as nossas empresas, amplia o universo de fornecedores dos nossos órgãos públicos e reduz custos para o governo;
– apresentação dos projetos brasileiros para Iniciativas Facilitadoras de Comércio e Protocolo de Coerência Regulatória.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER NO MERCOSUL?
Isenção do Imposto de Importação
O Imposto de Importação, fator fundamental nas transações aduaneiras, é isento para muitos produtos que circulam entre os países do Mercosul.
Mas isso não significa que qualquer mercadoria esteja isenta: para que sejam beneficiadas, é necessário que 60% do produto tenha sido produzido em um dos países membros, e isso deve ser comprovado a partir do Certificado de Origem.
Tarifa Externa Comum
A Tarifa Externa Comum (TEC) é a tarifa aduaneira estabelecida pelos países do Mercosul para importação de produtos de países externos, como uma estratégia para aumentar a competitividade dos mercados do bloco. Ela pode variar, em geral, de 0% a 20%.
Alguns produtos, entretanto, podem ter uma tarifa com outros valores, e estão organizados na Lista de Exceções de cada país. Podem também ocorrer mudanças temporárias de TEC, como já foi o caso do aumento para 35% da tarifa do setor automotivo no Brasil e na Argentina. A variação também é aplicada à importação dos ex-tarifários.
ACORDOS DO MERCOSUL
O Brasil é parte de diversos acordos efetuados pelo Mercosul com outros países ou blocos econômicos. Esses acordos dividem-se em três modalidades, conforme abaixo.
– Acordo de Complementação Econômica (ACE), os quais possuem uma numeração própria
– Acordo de Comércio Preferencial (ACP)
– Acordo de Livre Comércio (ALC)O Itamaraty lista quatro acordos extrarregionais em vigência:
– Acordo de Livre Comércio Mercosul–Israel:
Vigorando desde 2010, ele foi o primeiro realizado pelo Mercosul fora da América e já responde por 95% do comércio entre os países;
– Acordo de Comércio Preferencial Mercosul–Índia:
Desde 2010, há redução de tarifas de 10%, 20% e até 100%. Vale ficar de olho nas constantes propostas para aumentar as linhas tarifárias incluídas no acordo;
– Acordo de Comércio Preferencial Mercosul–SACU:
O acordo com a União Aduaneira da África Austral (SACU, que inclui a África do Sul) entrou em vigor em 2016 e dá margem de preferência de até 100% para mais de mil linhas tarifárias;
– Acordo de Livre Comércio Mercosul–Egito:
É um dos mais recentes acordos do Mercosul, em vigor desde 2017. O comércio entre os países já está isento de cerca de um quarto das tarifas, e a previsão é que, em dez anos, esteja quase 100% isento.
Outros Acordos:
Acordo Mercosul-Chile (ACE-35)
O Acordo de Complementação Econômica n.º 35 – Mercosul/ Chile, foi firmado na República Argentina em junho de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto n.º 2075/96, de 19 de novembro do mesmo ano.
O Acordo tem entre seus objetivos o estabelecimento de uma área de livre comércio entre as Partes; criação um espaço econômico ampliado, que facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos; promoção, complementação e cooperação econômica, energética, científica e tecnológica.
Mercosul-Bolívia (ACE-36)
O Acordo de Complementação Econômica nº 36 – Mercosul/Bolívia, foi firmado em dezembro de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.240, de 28.05.97. O Acordo visa a conformação de uma Área de Livre Comércio entre as Partes, em um prazo máximo de 10 anos.
Mercosul-México (ACE-54)
O Acordo de Complementação Econômica nº 54 – Mercosul/México, foi assinado em julho de 2002 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 4.598, de 18 /02/03.
O Acordo tem por objetivo criar uma Área de Livre Comércio mediante a eliminação de gravames, restrições e demais obstáculos que afetam o comércio recíproco a fim de lograr a expansão e a diversificação do intercâmbio comercial.
Mercosul-Peru (ACE-58)
O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 29/12/2005, publicado no D.O.U de 30/12/2005.
Mercosul – Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)
O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003.e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361, de 31/01/2005, publicado no D.O.U de 01/02/2005.
Mercosul-Cuba (ACE-62)
O Acordo de Complementação Econômica nº 62 foi firmado entre Mercosul e Cuba em 21/07/2006 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 6.068, de 26/03/2007. O referido acordo entrou em vigor bilateralmente para o Brasil e Cuba em 02/07/2007.
Mercosul-Colômbia (ACE-72)
O Acordo de Complementação Econômica nº 72 foi firmado entre Mercosul e Colômbia em 21/07/2017 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 9.230, de 06/12/2017, publicado no D.O.U de 07/12/2017.
Mercosul-Palestina (ainda sem vigência)
O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Palestina foi assinado em dezembro de 2011 e sua estrutura da desgravação está organizada em cinco categorias, a saber:
Categoria A – tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do Acordo.
Categoria B – tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais – a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.
Categoria C – tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais – a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.
Categoria D – tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais – a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente.
Categoria E – tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificação para cada item tarifário, na entrada em vigência do Acordo.
O Acordo foi encaminhado ao Congresso Nacional do Brasil, em maio de 2016, e encontra-se em fase de internalização pelos demais sócios do Mercosul.
Mercosul-União Europeia (ainda sem vigência)
O acordo já estabelecido, mas ainda faltam algumas partes se entenderem para selar o acordo.
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