Como exportar? Veja o passo a passo
Exportar era uma atividade restrita a poucas empresas privilegiadas. Hoje, com a expansão do comércio internacional em todos os níveis, até mesmo pequenas empresas podem se tornar exportadoras.
Se for esse o seu objetivo, continue a leitura deste artigo. Você encontrará um passo a passo objetivo, com tudo o que você precisa para começar a lucrar vendendo para o exterior.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Se seu negócio estiver devidamente regularizado, não haverá nenhuma dificuldade para conseguir a documentação e se registrar como empresa exportadora. Vamos a lista:
– Cadastro como exportadora no RADAR/Siscomex;
– Registro de intenção de compra por parte do importador;
– Contrato de câmbio;
– Modelos de fatura pró-forma; e
– Documentos do contrato de exportação.
Obs.: alguns produtos a exportar necessitam de documentos específicos.
ELABORAR UMA ESTRATÉGIA
É fundamental que o seu negócio esteja amparado por estratégia. Para isso, o mais importante é ter informações relevantes sobre o mercado no qual pretende atuar.
Sua empresa precisa estar preparada para atender sobre a cultura de importação do país de destino da carga, bem como às exigências da legislação do país estrangeiro.
Por se tratar de uma cultura diferente, é importante contar com o auxílio de um profissional, que irá fornecer todas as informações pertinentes à exportação da sua carga, assegurando o sucesso da operação.
Veja neste link estratégias de sucesso para exportar.
CONHECER OS INCOTERMS
Quem exporta ou deseja exportar, precisa conhecer sobre Incoterms, para uma melhor negociação, entenda melhor neste link.
DIFERENCIAR O PRODUTO
Dependendo do país para o qual sua empresa vai exportar, você precisará garantir que seus produtos não serão “mais do mesmo”. Nesse quesito, informação é fundamental.
Vale uma consulta ao portal da Agência Brasileira de Exportações e Investimentos (Apex), na seção Estudos de Oportunidades de Mercados.
OBTER AS CERTIFICAÇÕES PARA EXPORTAR PRODUTOS
Se no Brasil temos órgãos para monitorar e normatizar os processos de fabricação e de qualidade, no exterior não é diferente.
Para quem pretende exportar alimentos, essa é uma questão sensível, uma vez que produtos fora das especificações locais podem até mesmo ficar retidos no porto.
EXPLORE OS INCENTIVOS FISCAIS QUE CONTEMPLAM A EXPORTAÇÃO
TRIBUTOS
Confira quais tributos não incidem sobre a maioria das operações de exportação:
– ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
– PIS (Programa de integração Social);
– COFINS (Contribuição para fins sociais);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
REGIMES ESPECIAIS
DRAWBACK
Esteja familiarizado com o drawback, que é um incentivo fiscal que pode beneficiar exportadores que utilizam insumos vindos do exterior para produzir as suas mercadorias.
Insumos comprados e enquadrados em drawback possuem isenção de tributos aduaneiros e impostos como IPI e ICMS, o que pode representar uma redução significativa dos custos de exportação, independentemente do país de origem do produto.
RECOF
O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais.
Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.
ACORDOS BILATERAIS QUE BENEFICIAM EXPORTADORAS BRASILEIRAS
Toda empresa que pretende exportar, deve verificar previamente com o importador as exigências fiscais, sanitárias, ambientais do país onde o importador está estabelecido.
O Brasil possui acordos bilaterais com diversos países que visam a reciprocidade entre ambos no que diz respeito aos quesitos citados.
Atualmente, dentre os acordos vigentes no Brasil, estão os seguintes:
- Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR-04)
- Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)
- Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07)
- Brasil – Uruguai (ACE-02)
- Brasil – Argentina (ACE-14)
- Mercosul (ACE-18)
- Mercosul – Chile (ACE-35)
- Mercosul – Bolívia (ACE-36)
- Brasil – México (ACE-53)
- Mercosul – México (ACE-54)
- Automotivo Mercosul – México (ACE-55)
- Mercosul – Peru (ACE-58)
- Mercosul – Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)
- Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis(AAP.A25TM 38)
- Brasil – Suriname (ACE-41)
- Brasil – Venezuela (ACE-69)
- Mercosul – Colômbia (ACE-72)
- Mercosul – Cuba (ACE-62)
- Mercosul/ Índia
- Mercosul/ Israel
- Mercosul/ SACU
- Mercosul/Egito