O que é o Siscomex
O que veremos neste artigo?
– Quem são os gestores do Siscomex?
– Quem são os usuários do Sistema?
– Benefícios do Siscomex Web
– Como ter acesso ao Siscomex?
– Licença de Importação
– Declaração de Importação
– DUIMP
– DU-E
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, foi criado em 1992 para registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
No Siscomex é possível acompanhar a saída e o ingresso de mercadorias no país. Por intermédio do próprio Sistema, o exportador (ou o importador) trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização das operações.
Quem são os gestores do Siscomex?
Os órgãos gestores do Siscomex são a SECEX, a Receita Federal e o BACEN.
Há também, os órgãos anuentes que regulam, certificam e conferem os processos, quando os produtos são de sua área. São eles:
1.Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
2.Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
3.Agência Nacional do Cinema – ANCINE
4.Comando do Exército – COMEXE
5.Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
6.Departamento de Polícia Federal – DPF
7.Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
8.Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
9.Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
10.Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
11.Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
13.Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
14.Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
15.Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
Quem são os usuários do Sistema?
a) importadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;
b) a Secretaria de Comércio Exterior, a Receita Federal do Brasil e os Órgãos Anuentes, por meio de seus servidores;
c) as Instituições Financeiras autorizadas a elaborar Licença de Importação, por meio de seus funcionários; e
d) o Banco Central do Brasil e as Instituições Financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o SISBACEN.
Benefícios do Siscomex Web
Todos os procedimentos de importação e ou exportação passam pelo Portal Siscomex.
É através dele que o despachante aduaneiro interage com as instituições que fiscalizam os processos referentes ao comércio exterior.
O Siscomex possibilitou agilidade e maior precisão na consulta das informações; redução de burocracias; diminuição de documentação física; ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico; e redução de custos dos envolvidos.
Como ter acesso ao Siscomex?
O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.
Importador/Exportador: através de inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) credenciará a empresa a operar diretamente no SISCOMEX junto à RFB.
Despachante Aduaneiro: para se tornar um despachante aduaneiro e ter acesso ao Siscomex a pessoa interessada deverá atuar durante 2 anos como ajudante de despachante. Depois deste período, poderá fazer a prova do governo (Receita Federal). Se for aprovado na prova, poderá obter o credenciamento como despachante aduaneiro.
Licença de Importação
A licença de importação funciona como uma autorização para importar determinadas mercadorias.
A maior parte das mercadorias estão dispensadas de licença de importação, porém há algumas mercadorias sujeitas ao licenciamento, como por exemplo: alimentos, medicamentos, brinquedos, etc.
A LI é um documento eletrônico registrado pelo importador no SISCOMEX importação, que contém informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral. Tais como: Peso Líquido, NCM, Valor, Incoterm, Exportador, Fabricante, regime tributário, entre outras.
Para saber se a importação pretendida requer LI, é necessário consultar o módulo “Tratamento Administrativo” da mercadoria no SISCOMEX.
Declaração de Importação
Elaborada no Siscomex Importação Web, a Declaração de Importação – DI é um documento que regulariza as informações do processo de importação de produtos e serve como base para o desembaraço aduaneiro de importação.
Quando a importação tem LI (que falamos acima), ela deve ser vinculada na DI.
DUIMP
A Declaração de Importação – DI será substituída em breve pela DUIMP (Declaração Única de Importação).
A DUIMP é o novo documento eletrônico que reunirá todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
DU-E
A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que serve de base na exportação para o despacho aduaneiro contendo todas as informações administrativas, tributárias, comerciais, financeiras, logísticas e fiscais. A DU-E substituiu o RE (Registro de Importação), DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação).
A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal Siscomex. Ela também possibilita o envio da carga de forma fracionada, caso sejam feitas diferentes operações para o mesmo destino, até sua consolidação no despacho de exportação pela Referência Única de Carga (RUC) e Referência Única de Carga Master (MRUC).
A DU-E pode ser elaborado com uma ou mais NF-e, desde que se refiram a exportações para um mesmo importador, ou seja, o mesmo destino.
Para o exportador existem três formas de realizar sua atividade por meio da DU-E, podendo ser exportações por meio do operador de remessa postal ou expressa, própria e exportação por conta de ordem de terceiro.
Tenha um check-list para carga projeto neste link.