Exportação com a entrega do produto no Brasil, entenda!
Abaixo descreveremos as formas de exportação de produtos sem que ocorra sua saída do território brasileiro:
- DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO – DAC
O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos creditícios, cambiais e fiscais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. (art. 493 do Regulamento Aduaneiro).
O regime será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto autorizados pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de Ato Declaratório Executivo.
Como já informado, essa operação é considerada uma exportação, com desembaraço aduaneiro, e não haverá tributação dos impostos federais.
Obs.: para o ICMS, consultar a legislação de cada unidade da Federação, pois a incidência ou não difere de um Estado para o outro.
- EXPORTAÇÃO FICTA
Já a exportação ficta é caracterizada pela venda de produtos nacionais para ser entregue no Brasil, à ordem do comprador estrangeiro, e com pagamento em moeda estrangeira. Essa operação produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação, porém a empresa compradora na exportação ficta deve ser:
– sediada no exterior para ser utilizada exclusivamente na atividade de pesquisa ou lavra de jazida de petróleo e de gás natural;
ou
– sediada no exterior para que o objeto da venda seja totalmente incorporado ao produto final exportado para o Brasil.
É importante destacar que não haverá tributação, exceto recolhimento de ICMS, por não haver saída efetiva do Brasil.
- VENDA ASSEMELHADA
Não confunda DAC e exportação ficta com a venda “assemelhada”, é assim chamada por não se caracterizar como exportação. Mesmo tendo negociado com a empresa no exterior e ainda que a remessa de divisas seja em moeda estrangeira, a venda não será considerada uma exportação, dessa forma, este processo não terá o mesmo tratamento tributário e benefícios da exportação.
Para mais informações, entre em contato com no e-mail: exportacao@conexaoaduanas.com.br.