COMO EMITIR NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO?
A nota fiscal de exportação é um documento obrigatório no processo de exportação.
Neste post veremos como emiti-la.
INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS
– Descrição dos produtos: deve descrever da forma mais detalhada possível quais são os produtos vendidos e suas características. Inclua: nome, marca, modelo, série, tamanho e qualquer outro dado que ajude a identificar o seu produto.
– NCM: É fundamental que esteja correto, pois migra automaticamente para a DU-E.
– Quantidade Comercializada e Unidade de medida Comercializada: informe a quantidade vendida de cada produto, e a respectiva unidade de medida exemplo: Peças, Unidades, KG, etc.
– Quantidade Tributável e Unidade de medida Tributável: Quantidade Tributável é equivalente ao campo estatístico na DU-E. É necessário consultar a tabela de NCM e suas unidades de medidas estatísticas.
– Peso líquido total: O peso total da carga que está sendo exportada.
PRINCIPAIS CAMPOS DA NF-E DE EXPORTAÇÃO
Informações do cliente: São os dados do importador, informe corretamente o país com o respectivo código. O país do importador migra automaticamente para a Declaração Única de Exportação (DU-E) razão pela qual o código deve estar correto.
Empresa emitente: O emissor da NF-E de exportação é o exportador, informe com atenção os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, inscrições estadual e municipal.
IMPOSTOS NA NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO
No Brasil há incentivos fiscais para a exportação. Vejamos abaixo:
ICMS
A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/1988, artigo 155, § 2º, X, a).
IPI
São imunes da incidência do imposto, os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, artigo 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira.
PIS
As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001.
COFINS
O artigo 7o da Lei Complementar 70/1991 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.
ISS
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003).
No campo dados adicionais você deve informar o embasamento legal do tributo que não está sendo recolhido.
CFOP NF-E DE EXPORTAÇÃO
A sigla CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) representa um código numérico de quatro dígitos que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria. Desta forma, ele é utilizado para classificar mercadorias e identificar prestadores de serviços responsáveis pelo transporte intermunicipal e interestadual delas.
No caso das exportações, o número “7” indica que é uma saída de mercadorias do país. Os três dígitos seguintes indicam a natureza mais específica da operação.
Neste link você pode verificar o enquadramento correto de sua exportação.
Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo a emitir sua NF-e de exportação.
Veja também: COMO EMITIR NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO?
- nota fiscal de exportação