VEJA OS BENEFÍCIOS DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO
Consiste na aquisição no mercado interno e/ou na importação de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, com isenção total dos impostos.
Impostos isentos na importação:
– Imposto de importação;
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP; e
– COFINS.
Impostos isentos na aquisição de mercadorias no mercado interno:
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP; e
– COFINS.
Essa modalidade permite a isenção dos impostos acima sobre os insumos, quando empregados nas seguintes formas em relação ao produto que já tenha sido exportado:
– reparo;
– criação;
– cultivo;
– atividade de extração; e
– na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial -exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Validade do Drawback Integrado Isenção:
– O prazo de validade do Drawback Isenção é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão pela SECEX, podendo ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.
NF-e de Importação com Drawback Isenção:
CFOP 3.101 – Compra para industrialização ou produção rural
IMPORTANTE:
– O Drawback Isenção é uma reposição de estoque, não há a obrigatoriedade de exportar, então, caberia qualquer CFOP de importação, até mesmo revenda 3.102.
– Poderá a empresa se beneficiar de outro benefício fiscal de ICMS de acordo com cada Estado, uma vez que o ICMS não é Isento nesta modalidade.
NF-e de Compras Nacionais com Drawback Isenção:
CFOP 5101 – Venda de produção do estabelecimento – Dentro do Estado
CFOP 6101 – Venda de produção do estabelecimento – Fora do Estado
Complementares da NF-e nas compras nacionais:
Saída da mercadoria com redução a zero do imposto sobre produtos industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para financiamento da seguridade social – COFINS, nos termos do drawback integrado isenção previsto no art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
Atenção, para não haver a necessidade de correção e a apresentação da correção na SUEXT, quanto:
– A descrição da mercadoria;
– O código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM;
– A quantidade na unidade de medida estatística da mercadoria.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Contate nossa equipe especializada no Regime de Drawback: consultoria@conexaoaduanas.com.br.
Veja também: REINTEGRA: ENTENDA ESTE INCENTIVO À EXPORTAÇÃO