IMPORTAÇÃO, O QUE É?
Neste conteúdo abordaremos:
– O que é importação?
– O que é necessário para importar?
– Quem pode importar?
– Por onde as importações de produtos são processadas?
– O que é Importação formal e informal?
– O que é importação direta, por encomenda e por conta e ordem?
– Entre outros, veja!
O que é importação?
A importação é o ato de trazer uma mercadoria ou serviço do exterior para o Brasil, de forma paga, gratuita, definitiva ou temporária.
Quem pode importar?
– Pessoa física para consumo próprio (para entender melhor sobre importação como pessoa física, clique aqui), por exemplo: uma compra de um relógio no Aliexpress, Alibaba, Ebay, Amazon, etc; e
– Pessoa jurídica.
O que é Importação formal e informal?
A importação informal (remessa expressa/informal/courier) é uma operação realizada no modo aéreo, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, com menos burocracias e exigências. O limite de valor para esta operação é de USD 3 mil.
Já a importação formal diferencia-se pelo nível de complexidade, como:
– Exigência de Habilitação no SISCOMEX;
– Tributação mais complexa definida pela classificação fiscal da mercadoria (NCM), aprenda a classificar clicando aqui;
– Definição de responsabilidades (INCOTERMS) junto ao fornecedor;
– Decidir a melhor logística da carga;
– Gerir toda documentação e informações necessárias.
Obs.: sempre analisar cada embarque, pois em alguns casos a importação formal fica mais viável do que a informal.
Por onde as importações de produtos são processadas?
A importação informal (remessa expressa/informal/courier) é realizada através Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no sistema Siscomex Web por solicitação dos Correios (ECT) ou das empresas de courier.
A importação formal é processada através da DI (Declaração de Importação) registrada também no sistema Siscomex Web, que será substituída pela Declaração Única de Importação – Duimp.
O que a empresa necessita para importar formalmente?
A empresa que deseja importar necessita ter a autorização para importar junto à Receita Federal, através da Habilitação no Siscomex (RADAR).
Há 3 submodalidades de Habilitação no Siscomex disponíveis para as empresas, definida através da capacidade financeira, são elas:
– Habilitação Expressa: a empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses.
– Habilitação Limitada: a empresa pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.
– Habilitação Ilimitada: empresas que desejam importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.
O que é importação direta ou própria?
Quando a importação é realizada pela própria empresa, não há intermediários, ou seja, o importador é o adquirente da mercadoria no exterior, e promove, em seu nome, a importação.
O que é importação por encomenda?
A importação por encomenda é aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.
O que é importação por conta e ordem?
Nesse tipo de operação, uma empresa interessada em determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços (conhecida como Trading) para que esta, utilizando os recursos da contratante, providencie, o despacho de importação da mercadoria em seu próprio nome.
Quais os tributos que incidem sobre a importação de produtos e serviços no Brasil?
1- II (Imposto sobre Importação) – calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
2- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – calculado conforme a Tabela do IPI.
3- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
4- PIS – Importação – alíquota geral de 2,10%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
5- COFINS – Importação – alíquota geral de 9,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
6- IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio – devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.
Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM para os embarques marítimos.
Obs.: As alíquotas dos tributos variáveis dependem da classificação da mercadoria na NCM para identificá-las.
Veja também: Exportação no Brasil, entenda!