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IMPORTAÇÃO, O QUE É?

Neste conteúdo abordaremos:

– O que é importação?

– O que é necessário para importar?

– Quem pode importar?

– Por onde as importações de produtos são processadas?

– O que é Importação formal e informal?

– O que é importação direta, por encomenda e por conta e ordem?

– Entre outros, veja!

O que é importação?

A importação é o ato de trazer uma mercadoria ou serviço do exterior para o Brasil, de forma paga, gratuita, definitiva ou temporária.

Quem pode importar?

– Pessoa física para consumo próprio (para entender melhor sobre importação como pessoa física, clique aqui), por exemplo: uma compra de um relógio no Aliexpress, Alibaba, Ebay, Amazon, etc; e

– Pessoa jurídica.

O que é Importação formal e informal?

A importação informal (remessa expressa/informal/courier) é uma operação realizada no modo aéreo, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, com menos burocracias e exigências. O limite de valor para esta operação é de USD 3 mil.

Já a importação formal diferencia-se pelo nível de complexidade, como:

– Exigência de Habilitação no SISCOMEX;

– Tributação mais complexa definida pela classificação fiscal da mercadoria (NCM), aprenda a classificar clicando aqui;

– Definição de responsabilidades (INCOTERMS) junto ao fornecedor;

– Decidir a melhor logística da carga;

– Gerir toda documentação e informações necessárias.

Obs.: sempre analisar cada embarque, pois em alguns casos a importação formal fica mais viável do que a informal.

Por onde as importações de produtos são processadas?

A importação informal (remessa expressa/informal/courier) é realizada através Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no sistema Siscomex Web por solicitação dos Correios (ECT) ou das empresas de courier.

A importação formal é processada através da DI (Declaração de Importação) registrada também no sistema Siscomex Web, que será substituída pela Declaração Única de Importação – Duimp.

O que a empresa necessita para importar formalmente?

A empresa que deseja importar necessita ter a autorização para importar junto à Receita Federal, através da Habilitação no Siscomex (RADAR).

Há 3 submodalidades de Habilitação no Siscomex disponíveis para as empresas, definida através da capacidade financeira, são elas:

– Habilitação Expressa: a empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses.

– Habilitação Limitada: a empresa pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.

– Habilitação Ilimitada: empresas que desejam importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.

O que é importação direta ou própria?

Quando a importação é realizada pela própria empresa, não há intermediários, ou seja, o importador é o adquirente da mercadoria no exterior, e promove, em seu nome, a importação.

O que é importação por encomenda?

A importação por encomenda é aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

O que é importação por conta e ordem?

Nesse tipo de operação, uma empresa interessada em determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços (conhecida como Trading) para que esta, utilizando os recursos da contratante, providencie, o despacho de importação da mercadoria em seu próprio nome.

Quais os tributos que incidem sobre a importação de produtos e serviços no Brasil?

1- II (Imposto sobre Importação) – calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.

2- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – calculado conforme a Tabela do IPI.

3- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.

4- PIS – Importação – alíquota geral de 2,10%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

5- COFINS – Importação – alíquota geral de 9,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

6- IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio – devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.

Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM para os embarques marítimos.

Obs.: As alíquotas dos tributos variáveis dependem da classificação da mercadoria na NCM para identificá-las.

Veja também: Exportação no Brasil, entenda!

 

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