VEJA OS BENEFÍCIOS DO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO
Consiste na aquisição no mercado interno e/ou na importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão total dos impostos.
Impostos suspensos na importação:
– Imposto de importação;
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP;
– COFINS;
– ICMS; e
– AFRMM.
Impostos suspensos na aquisição de mercadorias no mercado interno:
– IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
– PIS/PASEP; e
– COFINS.
Essa modalidade permite a suspensão dos impostos acima sobre os insumos, quando empregados nas seguintes formas em relação ao produto a ser exportado:
– industrialização;
– reparo;
– criação;
– cultivo; e
– atividade de extração.
Qualificam-se para esse benefício os insumos importados ou adquiridos no Brasil que necessitam passar por um dos seguintes processos antes de estarem prontos para a exportação:
– montagem;
– renovação;
– transformação; e
– acondicionamento.
Validade do Drawback Integrado Suspensão:
– o prazo de validade do Drawback Suspensão é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão pela SECEX, podendo ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificada, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.
Caso não exporte dentro do prazo, a empresa deverá:
– Devolver a matéria-prima para o fornecedor; ou
– providenciar o pagamento dos tributos devidos.
Obs.: haverá acréscimos moratórios (juros e multa de mora) a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar.
NF-e de Importação com Drawback Suspensão
CFOP 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
– Mencionar nos dados complementares da NF o número do Ato concessório e a data de registro.
– Salientamos, que é muito importante a quantidade da mercadoria constante da NF estar na Unidade Estatística da NCM.
NF-e de Compras Nacionais com Drawback Suspensão
CFOP 5101 – Venda de produção do estabelecimento – Dentro do Estado
CFOP 6101 – Venda de produção do estabelecimento – Fora do Estado
Complementares da NF-e nas compras nacionais:
Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao regime aduaneiro especial de drawback integrado – Ato Concessório nº, de (data do deferimento).
Atenção, para não haver a necessidade de correção e a apresentação da correção na SUEXT, quanto:
– A descrição da mercadoria;
– O código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM;
– A quantidade na unidade de medida estatística da mercadoria.
NF-e da Exportação com Drawback Suspensão:
CFOP 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
Importante:
– Nos complementares da NF, deve-se informar: saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado no regime aduaneiro especial drawback integrado suspensão – Ato Concessório nº, de (data do deferimento). De acordo com o Anexo XIII da Portaria SECEX de n° 23 de 14/07/2011.
– A quantidade deve estar na Unidade estatística da NCM.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Contate nossa equipe especializada no Regime de Drawback: consultoria@conexaoaduanas.com.br.
Veja também: VEJA OS BENEFÍCIOS DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO